25 julho 2006

ISSSL ...Assistentes Socias da Saúde Apoiam Integração no Ensino Público Universitário



Dra. Liduina Tomás, Assistente Social o Hospital de Santo António dos Capuchos, ex-aluna do ISSSL, concorda com a integração da sua escola no Ensino Público Universitário. Posted by Picasa

17 julho 2006

José Paulo Netto Apoia Luta dos Assistentes Sociais Portugueses



Professor Doutor José Paulo Netto, Assistente Social, coordenador da Pósgraduação da Universidade Federeal do Rio de Janeiro, colaborador do CPIHTS, apoia a integração do ISSSL no Ensino Público Universitário
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15 julho 2006

ISSSL / ISSSB Professora doutora Manuela Coutinho Apoia Integração do ISSSL no Ensino Universitário Público





Maria Manuela Coutinho, Licenciada em Serviço Social, doutorada em Economia, investigadora do Centro Português de Investigação em História e Trabalho Social (CPIHTS), docente da Universidade Católica Potuguesa.
Esta prestigiada colega de reconhecido mérito nacional e internacional pela sua labor de investigação na área da política social, da exclussão social e da económia social, apoia e subscreve a petição de integração do ISSSL/ISSSB no Ensino Público Universitário.
Na fotografia, trabalhando na gráfica a sua última obra, Economia Social em Portugal – emergência do terceiro Sector na Política Social, editada pelo Centro Português de Investigação em História do Trabalho Social/APSS, Lisboa, com o alto patrocíonio da FCT e da União das Mutualidades, pioneira nesta área em Europa.

14 julho 2006

ISSSL: 70 ANOS DE HISTÓRIA

Instituto Superior de Serviço Social


Grave dilema vive o SSP com a crise aberta na primeira escola dos Assistentes Sociais Portugueses.
Como paradoxo, quando celebra os seus setenta anos, esta instituição que se encontra no seu momento mais culminante, na construção da sua liderança na área desta disciplina ( através da sua licenciatura, mestrado, e doutoramento) por razões que escapam ao foro académico se vê confrontada com questões graves .

Pensar o ISSSL como uma unidade que se compra e se vende, que se integra, traveste ou transforma gratuitamente num apendice de quem não deu provas nesta disciplina, mereceria o maior cuidado na tomada de decisões.

70 Anos significa tradição e a tradição no ensino dificilmente se compra ou vende, antes, ela se cultiva. Neste ponto esta o assunto fundamental. O ISSSL está em crise desde que lhe foi imposta ingenuamente uma liderança gris, musculada e pouco inteligente. Para quem recebeu uma escola num patamar sublime, dona de um património humano, centífico e com liquidez material, e que hoje em dia a entrega ao desbarato, precisamente a memória de uma classe profissional lhe recordará este facto.


A situação do ISSSL de certeza que afecta os profissionais de Serviço Social em Portugal e abrirá uma crise grave no SSP enquanto disciplina das Ciências Sociais.


Só basta entender que a desarticulação meticulosa, cirurgica, planificada e violenta da sua equipe ( com requintes na compulsão ) dificilmente poderá reencontrar-se no cenário imposto.

Na Cooperativa CESDET, entidade que é proprietaria, afinal quem decidiu a sorte do ISSSL e do ISSSB, que estará por acontecer, foram os seus sócios funcionários e estudantes porque uma parte significativa do seu corpo docente, sócios ou não sócios, especialmente os docentes de Serviço Social, questionaram esta possibilidade. ( veja-se documentação in observatório do
www.cpihts.com ou neste próprio blogue).

Mais, a decisão jamais teve qualquer parecer dos orgãos académicos porque nunca lhes foi facultada informação, nem lhes foi solicitada opinião. Igual acontece com a Associação de Estudantes que jamais consultou em Assembleia Geral os alunos do ISSSL. É caso para perguntar se a sorte de uma profissão ou de uma instituição de ensino universitário deve ser decidida por iniciados e por funcionários. Isto nunca aconteceria noutra profissão, por mais humilde que ela seja. Aconteceu aqui porque retrata o estado degradado da gestão desta.

Para consolo devemos pensar que nem todos os processos são irreversíveis.

O silêncio, a indiferença perante este problema do Serviço Social Português só contribui para a afirmação de quem jamais deu provas de qualquer inteligencia, de quem não vinha de mãos vazias e limpas....antes com uma gravata no coração !!!


B. Alfredo Henríquez C.

* do blogue www.servicosocialportugues.blogspot.com

13 julho 2006

ISSSL : DIRIGENTE ASSOCIATIVA DOS AÇORES APOIA LUTA DOS DOCENTES DO ISSSL/ISSSB


Dra. Fatima Dias, Licenciada e Mestre em Serviço Social, Presidente da Delegação dos Açores da Associação de Profissionais de Serviço Social.

Exercendo a sua cidadania profissional manifesta publicamente o seu apoio à petição aos docentes e profissionais de Serviço Social pela integração no Ensino Publico Universitário
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12 julho 2006

ISSSL/ISSSB : PEDIDO DE PARECER AO INSCOOP SOBRE DECISSÃO DE DISSOLUÇÃO DA COOPERATIVA CESDET

Ao Presidente do INSCOOP
Instituto António Sérgio
Rua D. Carlos de Mascarenhas, n° 461070 083 Lisboa
Lisboa, 15 de Maio de 2006
Assunto: Pedido de parecer
Ex.mos Srs.,
Na qualidade de cooperadores/membros efectivos da Cooperativa designada Cooperativa de Ensino Superior de Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico CESDET, CRL, vimos por este meio apresentar um conjunto de situações e procedimentos desenvolvidos no âmbito do funcionamento da mesma Cooperativa, sobre os quais se solicita parecer da sua conformidade, ou não, com o código Cooperativo e demais legislação em vigor, tendo por referência o interesse supremo da defesa do património cultural e humano desta cooperativa e dos institutos de ensino superior que administra: Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e Instituto Superior de Serviço Social de Beja.
São os factos em apreço, os seguintes:
a) Foi convocada em carta datada de 5 de Abril de 2006, Assembleia Geral Extraordinária para o dia 21 de Abril, pelas 17h30 (anexo 1), tendo a mesma sido adiada, por comunicação em 21 de Abril (anexo 2), sem apresentação de motivos, para o dia 03 de Maio de 2006 para o mesmo horário e mantendo a mesma ordem de trabalhos (anexo 3);
b) Para a referida Assembleia, não foi distribuída qualquer documentação sobre a matéria indicada na ordem de trabalhos;
c) No referente ao ponto 2 da ordem de trabalhos (anexo 3), a Direcção da CESDET forneceu oralmente informação detalhada sobre os contactos havidos entre os seus membros e as Universidades públicas ISCTE e Nova, e privadas Católica e Lusíada;
d) Foi colocada a votação para admissão uma única proposta avançada pela Direcção da CESDET cujo teor foi apresentado aos cooperadores em Assembleia em documento escrito (anexo 4);
e) Foi esta proposta chamada à decisão da sua admissão à mesa da Assembleia, tendo sido admitida por maioria (55 votos a favor, três votos contra e três abstenções, num total de 61 votos); A proposta que se intitulou "Transferência do ISSSL e ISSSB; Extinção/dissolução da CESDET; Nomeação de Comissão Liquidatária" (anexo 4), foi votada no âmbito do ponto 3 da ordem de trabalhos designado por "Proposta e decisões de viabilidade do ISSSL e ISSSB" (anexo 3), tendo sido aprovada por maioria (52 votos a favor, 15 votos contra, num total de 67 votos);
g) Os termos da proposta referem se. à figura de "Transferência da titularidade do ISSSL e do ISSSB para a Fundação Minerva" [alínea a) da proposta anexo 4], sendo estes institutos objecto de manutenção (instituição e funcionamento) pela CESDET, de acordo com o n.° 1 dos Estatutos da mesma;
h) São ainda termos da proposta, mandatar a direcção da Cooperativa "para proceder à extinção/dissolução da CESDET, com efeitos a partir do dia I de Setembro de 2006 (...)" [alínea b) anexo 4] e ainda a nomeação da Comissão Liquidatária para promover "as acções necessárias à concreta e efectiva extinção/liquidação da CESDET" [alínea e) anexo 4], avançando com os nomes dos três membros da mesma;
i) Na base da decisão de aprovação desta proposta em Assembleia Geral, realizada a 03 de Maio de 2006, foi assinado em sessão pública, no dia 08 de Maio do corrente, o protocolo de transferência da titularidade do ISSSL e ISSSB para a Fundação Minerva (anexo 5).
Os cooperadores subscritores,
Maria José Oliveira Viana de Queirós
Maria Inês Martinho Antunes Amaro
Sandra Regina Alexandre Ferreira Vieira
Marlene Rodrigues Braz Lourenço
Maria Manuela Leite Lopes Marques Pires Marinho,
Orlando Alves Garcia,
Maria Odete dos Santos e Sá

ISSSL/ISSSB : ILEGITIMA,CONTRADITÓRIA , E OBSCURA ....Presidente do INSCOOP da parecer sobre Dissolução da CESDET


Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo

Exma. SenhoraD. MARIA JOSE O. VIANA DE QUEIROZA/c REGINA A. F. VIEIRA
Sua referência Sua comunicação
Nossa referência Oficio n.° Data1320 /EST/2006 18.05.2006 15.05.2006 Assunto: CESDET, CRL
Em resposta à exposição dirigida a este Instituto por um grupo de cooperadores da CESDET, na qual V. Ex. surge como primeira subscritora, cumpre informar:
1. O direito à informação dos cooperadores, como instrumental da preparação de assembleias gerais, encontra se regulado na alínea c) do n° 1º do artigo 330 do Código Cooperativo e no artigo 289° do Código das Sociedades Comerciais, aplicável ex vi do artigo 9° do Código Cooperativo.A violação deste direito é sancionada com anulabilidade das deliberações tomadas na correspondente assembleia geral, nos termos da alínea C) do n° 1 do artigo 58° do Código das Sociedades Comerciais, aplicável ex vi do artigo 9° do Código Cooperativo.
2. Sem se pronunciar sobre a bondade ou a justeza das deliberações tomadas na assembleia geral da CESDET realizada em 3 do corrente, por ausência de elementos de informação suficientes, este Instituto não pode deixar de constatar, relativamente a essa assembleia geral, um conjunto de factos, os quais, à míngua de explicação plausível de que não dispomos são, e pelo menos, anómalos.
Assim,
3. No plano substantivo:
3. 1. Parece claro que uma cooperativa não se pode fundir com uma fundação, dada a distinta natureza das pessoas colectivas em questão, bem como o disposto no artigo 80°, in fine, do Código Cooperativo.Isto salvaguardando a hipótese de, para tal eventualidade, vir a surgir legislação excepcional que torne possível o que agora é, objectivamente, impossível.
3.2. Nada obsta a que uma cooperativa proceda à sua dissolução e que a respectiva assembleia geral delibere afectar o património remanescente a uma fundação.Como é apurado esse património remanescente?Obviamente partindo de uma prévia liquidação de todos os débitos da cooperativa.E obviamente também dele retirando o montante de todas as reservas legal ou estatutariamente obrigatórias, montante que, nos termos dos n°s. 2 a 4 do artigo 79º do Código Cooperativo, não pode ser afecto a entidades exteriores ao sector cooperativo.Importa recordar que, desde o exercício de 1982, pelo menos 50% dos resultados positivos de cada exercício deverão ter integrado as reservas obrigatórias cfr. artigo 20° n° 2 do Decreto Lei n° 441 A/82, de 6 de Novembro.Não se retira, dos elementos de que dispomos, que as deliberações tomadas na assembleia geral da CESDET realizada em 3 do corrente tenham salvaguardado esta irrepartibilidade parcial de património do sector cooperativo.
4. E no plano formal:
4.1. Na ordem de trabalhos divulgada para a assembleia geral de 3 de Maio nada consta relativamente a qualquer deliberação relativa à dissolução da CESDET.Sendo inequívoco que o ponto 3 dessa ordem de trabalhos de modo algum legitima uma deliberação de dissolução.O que torna tal deliberação, se existente, nula, nos termos do artigo 50° do Código Cooperativo, salvaguardando a eventualidade de a assembleia geral de 3 do corrente ter revestido a natureza de assembleia universal, o que se afigura pouco plausível.
4.2. Mas, mesmo que tal deliberação, se existente, fosse válida, ela não deixaria de ser manifestamente incompleta, uma vez que, segundo os elementos por nós conhecidos, não foi fixado qualquer prazo para proceder à liquidação do património da CESDET cfr. artigo 78° no 2 do Código Cooperativo.
4.3. Finalmente, e mais uma vez segundo os elementos por nós conhecidos, a deliberação de dissolução da CESDET tomada em 3 do corrente, se tornada de acordo com o teor da proposta da Direcção da Cooperativa, é:• Obscura, uma vez que a deliberação de dissolver a cooperativa não foi colocada à apreciação dos cooperadores, chamados a pronunciar se apenas sobre a conferência de mandato à Direcção para "proceder à extinção / dissolução ” (duplicidade terminológica de intuito e utilidade desconhecidos) da cooperativa e sobre a nomeação de uma "Comissão Liquidatária”. Ou seja, a dissolução da CESDET não se conclui, antes se intui;• Contraditória nos seus termos, uma vez que não resulta claro quem fica mandatado para executar a tal “extinção/dissolução" se a Direcção (alínea b) da proposta), se a Comissão Liquidatária (alínea C) da proposta).
Do teor desta resposta será dado conhecimento à Direcção da CESDET, CRL.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente
(MANUEL CANA VEIRA DE CAMPOS)

11 julho 2006

Joaquim Paulo Silva, Dirigente Associativo do Porto Subscreve Petição



Dr. Joaquim Paulo Silva, Assistente Social e investigador do Porto.

Dirigente Associativo da AIDS partilha da ideia da criação de uma Federação Portuguesa de Associações de Serviço Social como forma organizativa de defender os interesses dos profissionais de Serviço Social. Nela teriam cabimento todas as associações e organizações da categoria com alguma representatividade e implantadas em Portugal.

Subscreve a petição de integração do ISSSL e do ISSSB no ensino Público Universitário
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Estudantes de Mestrado em Serviço Social do ISSSL apoiam integração do ISSSL/ISSSB no Ensino Público Universitário



Estudante de Mestrado em Serviço Social no ISSSL , Assistente Social carioca trabalhando no Moinho da Juventude, Amadora, com jovens mães adolescentes africanas.

Lilia Trajano, viu recentemente publicado um livro em Portugal, continuando o seu percurso de escritora iniciado no Brasil. Na foto, cheia de emoção com a sua amiga Maria Bethania.
Apoia como muitas das suas colegas de mestrado, a integração das escolas de Serviço Social no Ensino Público Universitário.
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