Ao Presidente do INSCOOP
Instituto António Sérgio
Rua D. Carlos de Mascarenhas, n° 461070 083 Lisboa
Lisboa, 15 de Maio de 2006
Assunto: Pedido de parecer
Ex.mos Srs.,
Na qualidade de cooperadores/membros efectivos da Cooperativa designada Cooperativa de Ensino Superior de Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico CESDET, CRL, vimos por este meio apresentar um conjunto de situações e procedimentos desenvolvidos no âmbito do funcionamento da mesma Cooperativa, sobre os quais se solicita parecer da sua conformidade, ou não, com o código Cooperativo e demais legislação em vigor, tendo por referência o interesse supremo da defesa do património cultural e humano desta cooperativa e dos institutos de ensino superior que administra: Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e Instituto Superior de Serviço Social de Beja.
São os factos em apreço, os seguintes:
a) Foi convocada em carta datada de 5 de Abril de 2006, Assembleia Geral Extraordinária para o dia 21 de Abril, pelas 17h30 (anexo 1), tendo a mesma sido adiada, por comunicação em 21 de Abril (anexo 2), sem apresentação de motivos, para o dia 03 de Maio de 2006 para o mesmo horário e mantendo a mesma ordem de trabalhos (anexo 3);
b) Para a referida Assembleia, não foi distribuída qualquer documentação sobre a matéria indicada na ordem de trabalhos;
c) No referente ao ponto 2 da ordem de trabalhos (anexo 3), a Direcção da CESDET forneceu oralmente informação detalhada sobre os contactos havidos entre os seus membros e as Universidades públicas ISCTE e Nova, e privadas Católica e Lusíada;
d) Foi colocada a votação para admissão uma única proposta avançada pela Direcção da CESDET cujo teor foi apresentado aos cooperadores em Assembleia em documento escrito (anexo 4);
e) Foi esta proposta chamada à decisão da sua admissão à mesa da Assembleia, tendo sido admitida por maioria (55 votos a favor, três votos contra e três abstenções, num total de 61 votos); A proposta que se intitulou "Transferência do ISSSL e ISSSB; Extinção/dissolução da CESDET; Nomeação de Comissão Liquidatária" (anexo 4), foi votada no âmbito do ponto 3 da ordem de trabalhos designado por "Proposta e decisões de viabilidade do ISSSL e ISSSB" (anexo 3), tendo sido aprovada por maioria (52 votos a favor, 15 votos contra, num total de 67 votos);
g) Os termos da proposta referem se. à figura de "Transferência da titularidade do ISSSL e do ISSSB para a Fundação Minerva" [alínea a) da proposta anexo 4], sendo estes institutos objecto de manutenção (instituição e funcionamento) pela CESDET, de acordo com o n.° 1 dos Estatutos da mesma;
h) São ainda termos da proposta, mandatar a direcção da Cooperativa "para proceder à extinção/dissolução da CESDET, com efeitos a partir do dia I de Setembro de 2006 (...)" [alínea b) anexo 4] e ainda a nomeação da Comissão Liquidatária para promover "as acções necessárias à concreta e efectiva extinção/liquidação da CESDET" [alínea e) anexo 4], avançando com os nomes dos três membros da mesma;
i) Na base da decisão de aprovação desta proposta em Assembleia Geral, realizada a 03 de Maio de 2006, foi assinado em sessão pública, no dia 08 de Maio do corrente, o protocolo de transferência da titularidade do ISSSL e ISSSB para a Fundação Minerva (anexo 5).
Os cooperadores subscritores,
Maria José Oliveira Viana de Queirós
Maria Inês Martinho Antunes Amaro
Sandra Regina Alexandre Ferreira Vieira
Marlene Rodrigues Braz Lourenço
Maria Manuela Leite Lopes Marques Pires Marinho,
Orlando Alves Garcia,
Maria Odete dos Santos e Sá
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