30 outubro 2006

ISSSL / ISSSB:COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL RECEBE DIRIGENTES SINDICAIS NA AR

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"CASO MINERVA-CESDET" SURPREENDE DEPUTADOS
Deputados do PS, PCP e Bloco de Esquerda condenam ilegaidades
A delegação do SPGL- Ensino Superior, constituída pelos professores João Cunha Serra, Maria José Queiroz e Alfredo Henríquez, foi recebida na Assembleia da República pela Comissão de Trabalho e Segurança Social.
Os dirigentes sindicais tiveram a oportunidade de explicar aos deputados o processo de integração do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e Beja, sublinhando a pouca transparência de todo o processo, bem como os contornos dúvios de que se reveste a sua transição para a Fundação Minerva.
Foi explicada a situação dolorosa e precária em que se encontram docentes e funcionários do ISSSL e ISSSB, fruto do não pagamento de salarios há mais de sete meses e de subsídios de natal e de férias.
Também foram documentados e alertados os deputados sobre as ilegalidades e a violência que estão a ser cometidas pela Comissão Liquidatária da CESDET e da Fundação Minerva sobre docentes e funcionários, ao querer obrigar os trabalhadores do ISSSL e ISSSB a assinar contratos com perda de direitos laborais.
Os Grupos parlamentares presentes nesta comissão, coordenada pelo deputado Ricardo Freitas, foram unánimes em condenar as ilegalidades cometidas contra funcionários e docentes dos institutos de Lisboa e Beja e decidiram alertar o Ministro do Trabalho e da Segurança Social sobre esta situação, alertar a Inspecção Geral do Trabalho e recomendar a Comissão de Educação e Ciência, no sentido de observar com atenção esta situação.
Por fim, foi sublinhada a importância da responsabilidade do Estado em todo este processo e a necessidade deste de abrir as portas do Ensino Superior Público ao Serviço Social.

27 outubro 2006

DESPACHO Nº 208 -27 DE OUTUBRO DE 2006

23586


Diário da República, 2." série — N." 208 — 27 de Outubro de 2006

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Ministro
Despacho n.° 21 921/2006
Considerando que a CESDET — Cooperativa de Ensino Superior do Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L. [ante­riormente denominada ISSS — Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L., e posteriormente designada ISSSCOOP — Cooperativa de Ensino Superior de Intervenção Social, C. R. L. — cf. o aviso n.° 10 503/2004 (2.a série), de 10 de Setembro], é a entidade instituidora de um estabelecimento de ensino superior universitário não integrado denominado Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, reco­nhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Coo­perativo (Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.° 793/89, de 8 de Setembro;

Considerando que a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica é, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 117/2003, de 14 de Junho, a entidade instituidora de um esta­belecimento de ensino superior universitário, sito em Lisboa, deno­minado Universidade Lusíada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.° 135-MEC/86 (2.a série), de 28 de Junho;

Considerando que a CESDET — Cooperativa de Ensino Superior do Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L., comu­nicou, em carta de 5 de Maio de 2006, a sua intenção de proceder à transmissão da titularidade do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa para a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Inves­tigação Científica;

Considerando a comunicação, de 15 de Maio de 2006, da Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica, no sentido de à prevista transmissão da titularidade se suceder a integração do Ins­tituto Superior de Serviço Social de Lisboa na estrutura pedagógica e científica da Universidade Lusíada;

Considerando o teor dos Estatutos da Universidade Lusíada de Lisboa, publicados através do aviso n.° 2469/2005 (2.a série), de 9 de Março, designadamente dos seus dos artigos 10.° a 13.°;

Considerando o teor do protocolo, subscrito em 8 de Maio de 2006, entre a CESDET — Cooperativa de Ensino Superior do Desen­volvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L., e a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica, de que foi dado conhecimento através da comunicação de 15 de Maio de 2006 supra-referida;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 56.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decre­to-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.° 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.°s 94/99, de 23 de Março, e 74/2006, de 24 de Março), «a transmissão, a integração ou a fusão dos estabelecimentos de ensino reconhecidos como de interesse público devem ser comunicadas previamente ao Ministro da Educação, podendo o respectivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à sua atribuição»;

Considerando o parecer, de 12 de Junho de 2006, da Direcção-Geral do Ensino Superior, no sentido de que, a operar-se a transmissão da titularidade do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa para a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica, bem como a sua integração na estrutura pedagógica e científica da Universidade Lusíada de Lisboa, não se alteram os pressupostos e circunstâncias subjacentes ao reconhecimento daquele Instituto;
Considerando o parecer, de 11 de Julho de 2006, da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Considero que não se alteram os pressupostos e circunstâncias sub­jacentes ao reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa com:

a) A transmissão que se venha a operar, nos termos da lei, da titularidade do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa da CES­DET — Cooperativa de Ensino superior do Desenvolvimento Social,Económico e Tecnológico, C. R. L., para a Fundação Minerva — Cul­tura — Ensino e Investigação Científica;
b) A subsequente integração que se venha a operar, nos termosda lei, do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa na Uni­versidade Lusíada de Lisboa como sua unidade orgânica.
Comunique-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, à CES­DET — Cooperativa de Ensino Superior do Desenvolvimento Social,
Económico e Tecnológico, C. R. L., e à Fundação Minerva — Cul­tura — Ensino e Investigação Científica.
8 de Setembro de 2006. — O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

06 outubro 2006

ISSSL / ISSSB Deputada Luísa Mesquita questiona o Governo No Parlamento

Requerimento
(04-10-2006)



Assunto:

A integração do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa
e Beja na Universidade Lusíada

Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP)

Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República,
As informações que foram disponibilizadas ao Grupo Parlamentar do PCP, relativamente à integração do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e Beja na Universidade Lusíada, indiciam que os procedimentos que antecederam esta integração são motivo de preocupação de alguns cooperantes e considerados mesmo sem sustentação legal por parte do Instituto António Sérgio a quem foi pedido um parecer sobre a matéria em causa.
Diz o parecer do Instituto António Sérgio que “Parece claro que uma cooperativa não se pode fundir com uma fundação, dada a distinta natureza das pessoas colectivas em questão, bem como o disposto no artigo 80º, in fine, do Código Cooperativo. Isto salvaguardando a hipótese de, para tal eventualidade, vir a surgir legislação excepcional que torne possível o que agora é, objectivamente, impossível”.
E acrescenta ainda que

“Na ordem de trabalhos divulgada para a Assembleia de 3 de Maio nada consta relativamente a qualquer deliberação relativa à dissolução da CESDET. Sendo inequívoco que o ponto 3 dessa ordem de trabalhos de modo algum legitima uma deliberação de dissolução. O que torna tal deliberação, se existente, nula, nos termos do artigo 50º do Código Cooperativo,…”

Neste momento a situação laboral dos trabalhadores docentes e não docentes é insustentável, nomeadamente despedimentos, ofertas salariais, no mínimo, escandalosas e atrasos no pagamento de salários.
Entretanto é do conhecimento público que alguns cooperadores do Instituto apresentaram uma providência cautelar para suspender o protocolo de integração na Universidade Lusíada.
Consideram os requerentes da providência que o negócio “viola o código cooperativo, o estatuto do ensino superior privado e os direitos adquiridos dos trabalhadores, não defende a salvaguarda de património de interesse público, direitos de propriedade intelectual, direitos de cooperadores e direitos laborais envolvidos”.

Como também é conhecido existiam negociações do Instituto com o ISCTE e a Universidade Nova de Lisboa, Universidades Públicas.
De acordo com todas estas informações, solicito ao Governo nos termos da alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do nº1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que me esclareça o seguinte:
Como avalia o Governo o conteúdo de parecer do Instituto António Sérgio sobre a matéria em causa;

Que razões impediram a integração do Instituto de Serviço Social no ISCTE ou na Universidade Nova;

Considerando o património do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, porque não equaciona o Governo uma solução institucional que permitisse preservar o património científico da escola e a integração deste curso no Ensino Superior Público.

A Deputada
Luísa Mesquita