19 dezembro 2006

02 novembro 2006

"VIVEM-SE DIAS POUCO PACÍFICOS NO ISSSB" ... DIZ RADIO VOZ DA PLANÍCIE


Vivem-se dias pouco pacíficos no ISSSB


No Instituto Superior de Serviço Social em Beja continuam a viver-se dias pouco pacíficos.

No Instituto Superior de Serviço Social em Beja continuam a viver-se dias pouco pacíficos e Alfredo Henriquez, do Sindicato de Professores da Grande Lisboa, afirma que professores e funcionários do ISSSB estão sem vencimento há cerca de 6, 7 meses e que esta e outras situações já foram reportadas à Comissão de Trabalho e Segurança Social da Assembleia da República.

No passado dia 10 de Maio, a Voz da Planície noticiou a assinatura de um protocolo entre os Institutos Superiores de Serviço Social de Beja e Lisboa, e a Universidade Lusíada, que consagrava que as duas primeiras instituições fossem integradas, dia 1 de Setembro deste ano, na segunda. O acordo visou a manutenção da designação de ISSSL e ISSSB que passa a integrar a estrutura pedagógica e científica da Universidade Lusíada.
Alfredo Henriques, delegado do Sindicato de Professores da Grande Lisboa, vem agora dizer à Voz da Planície que foi recebido pela Comissão de Trabalho e Segurança Social da Assembleia da República e que nesse encontro foi apresentada a situação em que se encontram docentes e funcionários do ISSSB, ou seja, com "ordenados em atraso e pressionados a assinar contratos, que não lhes dão quaisquer garantias". Referiu ainda que "esta Comissão decidiu fazer uma recomendação ao Ministério do Trabalho e informar a Comissão de Educação e Inspecção-Geral do Trabalho da situação do Instituto Superior de Serviço Social de Beja".

Joaquim Caeiro, director do ISSSB, já comentou as declarações do Delegado do Sindicato de Professores da Grande Lisboa dizendo que "falta claramente à verdade". Terminou referindo que "os funcionários do Instituto Superior de Serviço Social de Beja receberam na passada sexta-feira os salários referentes ao mês de Setembro".
07:01 02-11-2006
Rádio voz da Planicie

30 outubro 2006

ISSSL / ISSSB:COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL RECEBE DIRIGENTES SINDICAIS NA AR

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"CASO MINERVA-CESDET" SURPREENDE DEPUTADOS
Deputados do PS, PCP e Bloco de Esquerda condenam ilegaidades
A delegação do SPGL- Ensino Superior, constituída pelos professores João Cunha Serra, Maria José Queiroz e Alfredo Henríquez, foi recebida na Assembleia da República pela Comissão de Trabalho e Segurança Social.
Os dirigentes sindicais tiveram a oportunidade de explicar aos deputados o processo de integração do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e Beja, sublinhando a pouca transparência de todo o processo, bem como os contornos dúvios de que se reveste a sua transição para a Fundação Minerva.
Foi explicada a situação dolorosa e precária em que se encontram docentes e funcionários do ISSSL e ISSSB, fruto do não pagamento de salarios há mais de sete meses e de subsídios de natal e de férias.
Também foram documentados e alertados os deputados sobre as ilegalidades e a violência que estão a ser cometidas pela Comissão Liquidatária da CESDET e da Fundação Minerva sobre docentes e funcionários, ao querer obrigar os trabalhadores do ISSSL e ISSSB a assinar contratos com perda de direitos laborais.
Os Grupos parlamentares presentes nesta comissão, coordenada pelo deputado Ricardo Freitas, foram unánimes em condenar as ilegalidades cometidas contra funcionários e docentes dos institutos de Lisboa e Beja e decidiram alertar o Ministro do Trabalho e da Segurança Social sobre esta situação, alertar a Inspecção Geral do Trabalho e recomendar a Comissão de Educação e Ciência, no sentido de observar com atenção esta situação.
Por fim, foi sublinhada a importância da responsabilidade do Estado em todo este processo e a necessidade deste de abrir as portas do Ensino Superior Público ao Serviço Social.

27 outubro 2006

DESPACHO Nº 208 -27 DE OUTUBRO DE 2006

23586


Diário da República, 2." série — N." 208 — 27 de Outubro de 2006

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Ministro
Despacho n.° 21 921/2006
Considerando que a CESDET — Cooperativa de Ensino Superior do Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L. [ante­riormente denominada ISSS — Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L., e posteriormente designada ISSSCOOP — Cooperativa de Ensino Superior de Intervenção Social, C. R. L. — cf. o aviso n.° 10 503/2004 (2.a série), de 10 de Setembro], é a entidade instituidora de um estabelecimento de ensino superior universitário não integrado denominado Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, reco­nhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Coo­perativo (Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.° 793/89, de 8 de Setembro;

Considerando que a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica é, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 117/2003, de 14 de Junho, a entidade instituidora de um esta­belecimento de ensino superior universitário, sito em Lisboa, deno­minado Universidade Lusíada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.° 135-MEC/86 (2.a série), de 28 de Junho;

Considerando que a CESDET — Cooperativa de Ensino Superior do Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L., comu­nicou, em carta de 5 de Maio de 2006, a sua intenção de proceder à transmissão da titularidade do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa para a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Inves­tigação Científica;

Considerando a comunicação, de 15 de Maio de 2006, da Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica, no sentido de à prevista transmissão da titularidade se suceder a integração do Ins­tituto Superior de Serviço Social de Lisboa na estrutura pedagógica e científica da Universidade Lusíada;

Considerando o teor dos Estatutos da Universidade Lusíada de Lisboa, publicados através do aviso n.° 2469/2005 (2.a série), de 9 de Março, designadamente dos seus dos artigos 10.° a 13.°;

Considerando o teor do protocolo, subscrito em 8 de Maio de 2006, entre a CESDET — Cooperativa de Ensino Superior do Desen­volvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L., e a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica, de que foi dado conhecimento através da comunicação de 15 de Maio de 2006 supra-referida;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 56.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decre­to-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.° 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.°s 94/99, de 23 de Março, e 74/2006, de 24 de Março), «a transmissão, a integração ou a fusão dos estabelecimentos de ensino reconhecidos como de interesse público devem ser comunicadas previamente ao Ministro da Educação, podendo o respectivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à sua atribuição»;

Considerando o parecer, de 12 de Junho de 2006, da Direcção-Geral do Ensino Superior, no sentido de que, a operar-se a transmissão da titularidade do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa para a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica, bem como a sua integração na estrutura pedagógica e científica da Universidade Lusíada de Lisboa, não se alteram os pressupostos e circunstâncias subjacentes ao reconhecimento daquele Instituto;
Considerando o parecer, de 11 de Julho de 2006, da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Considero que não se alteram os pressupostos e circunstâncias sub­jacentes ao reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa com:

a) A transmissão que se venha a operar, nos termos da lei, da titularidade do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa da CES­DET — Cooperativa de Ensino superior do Desenvolvimento Social,Económico e Tecnológico, C. R. L., para a Fundação Minerva — Cul­tura — Ensino e Investigação Científica;
b) A subsequente integração que se venha a operar, nos termosda lei, do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa na Uni­versidade Lusíada de Lisboa como sua unidade orgânica.
Comunique-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, à CES­DET — Cooperativa de Ensino Superior do Desenvolvimento Social,
Económico e Tecnológico, C. R. L., e à Fundação Minerva — Cul­tura — Ensino e Investigação Científica.
8 de Setembro de 2006. — O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

06 outubro 2006

ISSSL / ISSSB Deputada Luísa Mesquita questiona o Governo No Parlamento

Requerimento
(04-10-2006)



Assunto:

A integração do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa
e Beja na Universidade Lusíada

Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP)

Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República,
As informações que foram disponibilizadas ao Grupo Parlamentar do PCP, relativamente à integração do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e Beja na Universidade Lusíada, indiciam que os procedimentos que antecederam esta integração são motivo de preocupação de alguns cooperantes e considerados mesmo sem sustentação legal por parte do Instituto António Sérgio a quem foi pedido um parecer sobre a matéria em causa.
Diz o parecer do Instituto António Sérgio que “Parece claro que uma cooperativa não se pode fundir com uma fundação, dada a distinta natureza das pessoas colectivas em questão, bem como o disposto no artigo 80º, in fine, do Código Cooperativo. Isto salvaguardando a hipótese de, para tal eventualidade, vir a surgir legislação excepcional que torne possível o que agora é, objectivamente, impossível”.
E acrescenta ainda que

“Na ordem de trabalhos divulgada para a Assembleia de 3 de Maio nada consta relativamente a qualquer deliberação relativa à dissolução da CESDET. Sendo inequívoco que o ponto 3 dessa ordem de trabalhos de modo algum legitima uma deliberação de dissolução. O que torna tal deliberação, se existente, nula, nos termos do artigo 50º do Código Cooperativo,…”

Neste momento a situação laboral dos trabalhadores docentes e não docentes é insustentável, nomeadamente despedimentos, ofertas salariais, no mínimo, escandalosas e atrasos no pagamento de salários.
Entretanto é do conhecimento público que alguns cooperadores do Instituto apresentaram uma providência cautelar para suspender o protocolo de integração na Universidade Lusíada.
Consideram os requerentes da providência que o negócio “viola o código cooperativo, o estatuto do ensino superior privado e os direitos adquiridos dos trabalhadores, não defende a salvaguarda de património de interesse público, direitos de propriedade intelectual, direitos de cooperadores e direitos laborais envolvidos”.

Como também é conhecido existiam negociações do Instituto com o ISCTE e a Universidade Nova de Lisboa, Universidades Públicas.
De acordo com todas estas informações, solicito ao Governo nos termos da alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do nº1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que me esclareça o seguinte:
Como avalia o Governo o conteúdo de parecer do Instituto António Sérgio sobre a matéria em causa;

Que razões impediram a integração do Instituto de Serviço Social no ISCTE ou na Universidade Nova;

Considerando o património do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, porque não equaciona o Governo uma solução institucional que permitisse preservar o património científico da escola e a integração deste curso no Ensino Superior Público.

A Deputada
Luísa Mesquita

20 setembro 2006

Deputada Luísa Mesquita Comprometida a Defender a Causa do ISSSL & ISSSB

Deputada do Partido Comunista Português
Luísa Mesquita Comprometida
com a Causa do ISSSL & ISSSB

Na continuação dos contactos institucionais dos docentes do SPGLA com os grupos parlamentares, Exmª. Senhora Deputada Luisa Mesquita, membro da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, recebeu a delegação de docentes representantes do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e de Beja, que tiveram oportunidade de lhe explicar os últimos desenvolvimentos do processo de transferência da titularidade e do património científico das licenciaturas de Serviço Social da Cooperativa CESDET para a Fundação Minerva.

Foi-lhe faculdada informação sobre os problemas laborais dos docentes e funcionários que se vem ameaçados com o desemprego e com o não pagamento de salários e subsídios em atraso, bem como com a situação de pouca transparência do "negocio". Os docentes e funcionários estão a ser confrontados pelas entidades patronais com rescições contratuais que desconhecem o cumprimento da Legislação laboral em vigor.

Também foi analisado o Despacho Ministerial que autoriza a transferência de titularidade das licenciaturas para a Fundação Minerva.

A Deputada do Partido Comunista Português, que acompanha de longa data as causas do Serviço Social em Portugal ( luta pela licenciatura, integração no Ensino Superior,etc ) manifestou a sua profunda preocupação pela situação e manisfestou a sua firme vontade de apoiar a causa dos docentes e funcionários de ambas as escolas. Por esta razão tomará a iniciativa de exigir que a breve prazo o ministro da tutela do Ensino Superior e da Ciência seja confrontado e explique de forma convincente a sua decisão de autorizar esta transferência.

Solicitará ao Ministro Mariano Gago, que este responda satisfactoriamente, porque nega ao Serviço Social Português a sua integração plena no Ensino Universitário Público.

Os docentes, Professora Doutora Maria José Queirós e o Mestre B. Alfredo Henríquez C., ambos Assistentes Sociais e docentes do ISSSL, obtiveram a promesa da deputada que lutará pela causa dos docentes e funcionários do ISSSL e do ISSSB.


19 setembro 2006

ISSSL ISSSB O Despacho Ministerial que Autoriza a Transferência

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO

Considerando que a CESDET — Cooperativa de Ensino Superior do Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L., (anteriormente denominada ISSS - Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L., e posteriormente designada ISSSCOOP - Cooperativa de Ensino Superior de Intervenção Social, C. R. L. - cf. Aviso 10 503/2004 (2.a série), de 10 de Setembro) é a entidade instituidora de um estabelecimento de ensino superior universitário não integrado denominado Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, reconhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.° 793/89, de 8 de Setembro;

Considerando que a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica é, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 117/2003, de 14 de Junho, a entidade instituidora de um estabelecimento de ensino superior universitário, sito em Lisboa, denominado Universidade Lusíada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.° 135-MEC/86 (2.a série), de 28 de Junho de 1986;

Considerando que a CESDET — Cooperativa de Ensino Superior do Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L., comunicou, em carta datada de 5 de Maio de 2006, a sua intenção de proceder à transmissão da titularidade do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa para a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica;

Considerando a comunicação, de 15 de Maio de 2006, da Fundação Minerva -Cultura - Ensino e Investigação Científica, no sentido de à prevista transmissão da titularidade se suceder a integração do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa na estrutura pedagógica e científica daUniversidadeLusíada;

Considerando o teor dos Estatutos da Universidade Lusíada de Lisboa, publicados através do Aviso n.° 2469/2005 (2.a série), de 9 de Março, designadamente dos seus dos artigos 10.° a 13.°;

Considerando o teor do protocolo, subscrito em 8 de Maio de 2006, entre a CESDET — Cooperativa de Ensino Superior do Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L. e a Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, de que foi dado conhecimento através da comunicação de 15 de Maio de 2006 supra-referida;

Considerando que nos termos do disposto no artigo 56.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.° 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.° 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei n.° 74/2006, de 24 de Março) «a transmissão, a integração ou a fusão dos estabelecimentos de ensino reconhecidos como de interesse público devem ser comunicadas previamente ao Ministro da Educação, podendo o respectivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à sua atribuição.»;

Considerando o parecer, de 12 de Junho de 2006, da Direcção-Geral do Ensino Superior, no sentido de que, a operar-se a transmissão da titularidade do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa para a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica, bem como a sua integração na estrutura pedagógica e científica da Universidade Lusíada de Lisboa, não se alteram os pressupostos e circunstâncias subjacentes ao reconhecimento daquele Instituto;

Considerando o parecer, de 11 de Julho de 2006, da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Considero que não se alteram os pressupostos e circunstâncias subjacentes ao reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa com:
a) A transmissão que se venha a operar, nos termos da lei, da titularidade do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa da CESDET — Cooperativa de Ensino Superior do Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L para a Fundação Minerva —
Cultura — Ensino e Investigação Científica;

b) A subsequente integração que se venha a operar, nos termos da lei, doInstituto Superior de Serviço Social de Lisboa na Universidade Lusíadade Lisboa como sua unidade orgânica.
Comunique-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, à CESDET — Cooperativa de Ensino Superior do Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L. e à Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica.

Em 11 de Setembro de 2006.
José Mariano Gago.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

14 setembro 2006

ISSSL & ISSSB: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Recebe Representantes dos Docentes



Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social

Promete acompanhar de perto situação laboral

dos trabalhadores e docentes do ISSSL e do ISSSB


O Ministro Vieira da Silva, recebeu uma delegação dos docentes representantes do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e do Instituto Superior de Serviço Social de Beja e dos representantes da Fenprof que lhe expuseram as dificuldades das instituições de ensino e lhe documentaram sobre o processo pouco transparente que se vive de transferência da titularidade para a Fundação Minerva.
O Ministro manisfestou que acompanhará de perto as consequências da transferência autorizada pelo Ministro Mariano Gago.

Constituiram a delegação o Professor Francisco Branco, a Professora Doutora Marlene Rodriguês, o Professor João Cunha Serra representante do Departamento do Ensino Superior da Fenprof e do Mestre B. Alfredo Henríquez C., delegado sindical do ISSSL




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ISSSL & ISSSB : Ministro da Ciência e Tecnologia Chamado ao Parlamento

Parlamento Quer Ouvir o Ministro
Sobre a Situação do ISSSL e do ISSSB


Por iniciativa do Bloco de Esquerda e com o apoio do Partido Comunista Português e do Partido Socialista, a situação do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e do Instituto Superior de Serviço Social de Beja, o Ministro Mariano Gago será chamado a prestar explicações sobre os motivos que levaram a autorizar a integração destas escolas na Fundação Minervas.
Os deputados dos grupos parlamentares se manifestam preocupados com a situação laboral nestas instituições e pela pouca transparência subjacente ao negocio que envolve a transferência
do património destas escolas.
O Bloco de Esquerda quer esclarecimentos sobre as mudanças que se irão verificar com a reconfiguração do sistema dos laboratórios do Estado, nomeadamente no que diz respeito às condições de precariedade em que trabalham cada vez mais bolseiros, docentes e investigadores e à ameaça de despedimentosde trabalhadores doInstituto Superior de Serviço Social de Lisboa, no quadro da sua integração na Fundação Minerva. Nesse sentido, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura aprovou o requerimento do Bloco de Esquerda solicitando uma audição com o Ministro Mariano Gago.
Os grupos parlamentares representados nesta comissão conhecedores do "dossier" desta operação inédita entre a Cooperativa de Ensino CESDET e a Fundação MINERVA querem ver esclarecidas até ao fim os contornos pouco claros do negocio.

12 setembro 2006

ISSSL & ISSSB :Mais um erro do Governo .....Ministro Autoriza a Integração

Governo deu luz verde à integração do ISSS na Lusíada
Mariano Gago deu luz verde à integração do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (ISSSL) na Fundação Minerva, entidade instituidora da Universidade Lusíada.Susana RepresasO processo decorria já há alguns meses e agora, a uma semana do arranque do ano lectivo, o ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior aprovou a transferência do ISSS para a Lusíada.
A direcção da Cooperativa de Ensino Superior de Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico (CESDET), entidade instituidora do ISSS, confirmou ao DE ter recebido a autorização de transferência por parte do ministério, faltando ainda a publicação em Diário da República. A direcção da CESDET, que esteve à frente de todo o processo, não quer para já fazer mais comentários, dizendo apenas que concorda com a decisão ministerial.
Apesar de haver a confirmação por parte de Mariano Gago, o grupo de cooperadores que desde o início do processo se opõe a esta integração garante que vai continuar a lutar contra a decisão, lamentando a decisão do ministro.Numa carta a enviar ao ministro, este grupo de professores critica “a saída de docentes qualificados, o desemprego de docentes e funcionários que não serão integrados no negócio Lusíada, a quebra de direitos adquiridos dos docentes e funcionários, uma vez que não está prevista nenhuma indemnização para a cessação de contratos assinados com a CESDET por tempo indeterminado” que agora passam a vigorar por um ano.
Além destas questões, os docentes mostram-se preocupados com o destino que será dado ao “capital cultural e científico do ISSSL”.Uma compra privada com historial de contestaçãoEm Maio de 2006 a Universidade Lusíada, e a Cooperativa de Ensino Superior de Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico (CESDET), entidade instituidora do Instituto de Serviço Social de Lisboa (ISSSL) apresentaram ao ministro do Ensino Superior uma proposta de integração.
O acordo previa que o ISSS, a escola de Lisboa e a de Beja fossem integradas na Universidade Lusíada, mantendo o estatuto de unidades orgânicas autónomas dentro da Lusíada. Porém, um grupo de cooperadores da entidade instituidora desta escola e o Sindicato de Professores da Grande Lisboa, opuseram-se desde logo a este acordo, avançando por isso com medidas legais para exigir a suspensão do protocolo. Além da providência cautelar, entregue ao tribunal, o grupo de professores que discorda da solução fez chegar ao ministro Mariano Gago uma petição. Este grupo de professores espera que se o Tribunal lhes der razão o negócio da transferência seja inviabilizado.

11 setembro 2006

ISSSB Conservar a Memória das Promesas

DIRECÇÃO DA CESDET PROMETE

Os Institutos Superiores de Serviço Social de Beja e Lisboa assinaram na passada segunda-feira, 8 de Maio, um Protocolo com a Universidade Lusíada onde ficou estabelecido que a partir do próximo dia 1 de Setembro as duas primeiras instituições referidas passam a integrar a segunda.

Joaquim Caeiro, director do Instituto Superior de Serviço Social de Beja, em declarações à Voz da Planície explicou que, ao contrário daquilo que se comenta, o ISSSB não foi vendido mas sim integrado na Universidade Lusíada, dando assim à instituição a possibilidade de poder continuar a ter viabilidade financeira e poder permanecer a funcionar de forma autónoma. Referiu também que esta foi a saída que o Instituto encontrou para fazer face à crise financeira que tem vivido nos últimos tempos.

Disse ainda que o Protocolo assinado garante a integração dos funcionários docentes e não docentes do ISSSB nos quadros desta Universidade. Joaquim Caeiro salientou o facto de através desta parceria, a instituição que dirige, poder disputar, em condições mais favoráveis, alunos com o Instituto Politécnico de Beja e rematou dizendo que já havia reunido com o pessoal docente, funcionários e discentes da instituição e que praticamente todos se tinham mostrado satisfeitos com a solução encontrada.
07:01 10-05-2006

Rádio Voz da planície
Ana Elias de Freitas

01 agosto 2006

Ministro Mariano Gago Recebe Sindicatos

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Ensino Superior : Ministro Recebe Sindicatos de Professores de Ensino Superior


Ministro Mariano Gago anuncia à FENPROF e ao SNESup
algumas medidas visando o aproveitamento e a qualificação
dos recursos existentes no Ensino Superior

A FENPROF e o SNESup reuniram hoje, 31/7/06, com o Ministro Mariano Gago, tendo apresentado muitas situações de desemprego no ensino superior público, permitidas pelo elevado grau de precariedade profissional que afecta um grande número de docentes, ainda sem direito ao subsídio de desemprego, e tendo reclamando do ministro medidas concretas e urgentes que possam estancar a vaga de despedimentos que se teme esteja em preparação por várias instituições para o início do próximo ano lectivo, já em Setembro.

O Ministro reconheceu que não era aceitável que docentes com bastantes anos de serviço, com experiência lectiva e tendo realizado numerosos estudos, fossem despedidos devido às exigências da reestruturação do ensino superior.

O Ministro informou que, neste sentido, estava a preparar um “programa para a qualificação dos docentes do ensino superior” visando não desperdiçar os recursos humanos existentes nas instituições. Este programa seria aplicado no início do ano lectivo após contactos com as instituições e negociações com as organizações sindicais, cujos destinatários poderiam ser não apenas docentes cujos contratos não tenham sido renovados, como outros docentes com contrato precário em vigor.

Por outro lado, o Ministro mostrou-se disponível para estudar as situações que lhe fossem apresentadas relativas a instituições que atravessem maiores dificuldades, tendo afirmado que nos casos em que tal se justificasse aquelas seriam apoiadas pelo MCTES durante um período de transição.

A FENPROF e o SNESup consideraram como positivas as medidas anunciadas e obtiveram a anuência de Mariano Gago para a realização de reuniões no Ministério de natureza técnica e política com vista à procura de soluções para outros problemas que afectam a situação profissional dos docentes e dos investigadores.

Igualmente foi considerada positiva a solicitação feita pelo Ministro à FENPROF e ao SNESup para que lhe passem a ser veiculadas, atempadamente, informações sobre as situações anómalas de que tenham conhecimento por forma a poder tê-las em linha de consideração na sua intervenção.

Contudo, as duas organizações sindicais afirmaram ao Ministro que as medidas anunciadas não eram substitutivas do subsídio de desemprego pelo que iriam prosseguir a sua batalha pelo reconhecimento daquele direito, uma vez que até ao momento, nem o Governo, nem a Assembleia da República legislaram no sentido do exigido por um acórdão do Tribunal Constitucional de 2002.


A FENPROF O SNESup

25 julho 2006

ISSSL ...Assistentes Socias da Saúde Apoiam Integração no Ensino Público Universitário



Dra. Liduina Tomás, Assistente Social o Hospital de Santo António dos Capuchos, ex-aluna do ISSSL, concorda com a integração da sua escola no Ensino Público Universitário. Posted by Picasa

17 julho 2006

José Paulo Netto Apoia Luta dos Assistentes Sociais Portugueses



Professor Doutor José Paulo Netto, Assistente Social, coordenador da Pósgraduação da Universidade Federeal do Rio de Janeiro, colaborador do CPIHTS, apoia a integração do ISSSL no Ensino Público Universitário
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15 julho 2006

ISSSL / ISSSB Professora doutora Manuela Coutinho Apoia Integração do ISSSL no Ensino Universitário Público





Maria Manuela Coutinho, Licenciada em Serviço Social, doutorada em Economia, investigadora do Centro Português de Investigação em História e Trabalho Social (CPIHTS), docente da Universidade Católica Potuguesa.
Esta prestigiada colega de reconhecido mérito nacional e internacional pela sua labor de investigação na área da política social, da exclussão social e da económia social, apoia e subscreve a petição de integração do ISSSL/ISSSB no Ensino Público Universitário.
Na fotografia, trabalhando na gráfica a sua última obra, Economia Social em Portugal – emergência do terceiro Sector na Política Social, editada pelo Centro Português de Investigação em História do Trabalho Social/APSS, Lisboa, com o alto patrocíonio da FCT e da União das Mutualidades, pioneira nesta área em Europa.

14 julho 2006

ISSSL: 70 ANOS DE HISTÓRIA

Instituto Superior de Serviço Social


Grave dilema vive o SSP com a crise aberta na primeira escola dos Assistentes Sociais Portugueses.
Como paradoxo, quando celebra os seus setenta anos, esta instituição que se encontra no seu momento mais culminante, na construção da sua liderança na área desta disciplina ( através da sua licenciatura, mestrado, e doutoramento) por razões que escapam ao foro académico se vê confrontada com questões graves .

Pensar o ISSSL como uma unidade que se compra e se vende, que se integra, traveste ou transforma gratuitamente num apendice de quem não deu provas nesta disciplina, mereceria o maior cuidado na tomada de decisões.

70 Anos significa tradição e a tradição no ensino dificilmente se compra ou vende, antes, ela se cultiva. Neste ponto esta o assunto fundamental. O ISSSL está em crise desde que lhe foi imposta ingenuamente uma liderança gris, musculada e pouco inteligente. Para quem recebeu uma escola num patamar sublime, dona de um património humano, centífico e com liquidez material, e que hoje em dia a entrega ao desbarato, precisamente a memória de uma classe profissional lhe recordará este facto.


A situação do ISSSL de certeza que afecta os profissionais de Serviço Social em Portugal e abrirá uma crise grave no SSP enquanto disciplina das Ciências Sociais.


Só basta entender que a desarticulação meticulosa, cirurgica, planificada e violenta da sua equipe ( com requintes na compulsão ) dificilmente poderá reencontrar-se no cenário imposto.

Na Cooperativa CESDET, entidade que é proprietaria, afinal quem decidiu a sorte do ISSSL e do ISSSB, que estará por acontecer, foram os seus sócios funcionários e estudantes porque uma parte significativa do seu corpo docente, sócios ou não sócios, especialmente os docentes de Serviço Social, questionaram esta possibilidade. ( veja-se documentação in observatório do
www.cpihts.com ou neste próprio blogue).

Mais, a decisão jamais teve qualquer parecer dos orgãos académicos porque nunca lhes foi facultada informação, nem lhes foi solicitada opinião. Igual acontece com a Associação de Estudantes que jamais consultou em Assembleia Geral os alunos do ISSSL. É caso para perguntar se a sorte de uma profissão ou de uma instituição de ensino universitário deve ser decidida por iniciados e por funcionários. Isto nunca aconteceria noutra profissão, por mais humilde que ela seja. Aconteceu aqui porque retrata o estado degradado da gestão desta.

Para consolo devemos pensar que nem todos os processos são irreversíveis.

O silêncio, a indiferença perante este problema do Serviço Social Português só contribui para a afirmação de quem jamais deu provas de qualquer inteligencia, de quem não vinha de mãos vazias e limpas....antes com uma gravata no coração !!!


B. Alfredo Henríquez C.

* do blogue www.servicosocialportugues.blogspot.com

13 julho 2006

ISSSL : DIRIGENTE ASSOCIATIVA DOS AÇORES APOIA LUTA DOS DOCENTES DO ISSSL/ISSSB


Dra. Fatima Dias, Licenciada e Mestre em Serviço Social, Presidente da Delegação dos Açores da Associação de Profissionais de Serviço Social.

Exercendo a sua cidadania profissional manifesta publicamente o seu apoio à petição aos docentes e profissionais de Serviço Social pela integração no Ensino Publico Universitário
.
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12 julho 2006

ISSSL/ISSSB : PEDIDO DE PARECER AO INSCOOP SOBRE DECISSÃO DE DISSOLUÇÃO DA COOPERATIVA CESDET

Ao Presidente do INSCOOP
Instituto António Sérgio
Rua D. Carlos de Mascarenhas, n° 461070 083 Lisboa
Lisboa, 15 de Maio de 2006
Assunto: Pedido de parecer
Ex.mos Srs.,
Na qualidade de cooperadores/membros efectivos da Cooperativa designada Cooperativa de Ensino Superior de Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico CESDET, CRL, vimos por este meio apresentar um conjunto de situações e procedimentos desenvolvidos no âmbito do funcionamento da mesma Cooperativa, sobre os quais se solicita parecer da sua conformidade, ou não, com o código Cooperativo e demais legislação em vigor, tendo por referência o interesse supremo da defesa do património cultural e humano desta cooperativa e dos institutos de ensino superior que administra: Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e Instituto Superior de Serviço Social de Beja.
São os factos em apreço, os seguintes:
a) Foi convocada em carta datada de 5 de Abril de 2006, Assembleia Geral Extraordinária para o dia 21 de Abril, pelas 17h30 (anexo 1), tendo a mesma sido adiada, por comunicação em 21 de Abril (anexo 2), sem apresentação de motivos, para o dia 03 de Maio de 2006 para o mesmo horário e mantendo a mesma ordem de trabalhos (anexo 3);
b) Para a referida Assembleia, não foi distribuída qualquer documentação sobre a matéria indicada na ordem de trabalhos;
c) No referente ao ponto 2 da ordem de trabalhos (anexo 3), a Direcção da CESDET forneceu oralmente informação detalhada sobre os contactos havidos entre os seus membros e as Universidades públicas ISCTE e Nova, e privadas Católica e Lusíada;
d) Foi colocada a votação para admissão uma única proposta avançada pela Direcção da CESDET cujo teor foi apresentado aos cooperadores em Assembleia em documento escrito (anexo 4);
e) Foi esta proposta chamada à decisão da sua admissão à mesa da Assembleia, tendo sido admitida por maioria (55 votos a favor, três votos contra e três abstenções, num total de 61 votos); A proposta que se intitulou "Transferência do ISSSL e ISSSB; Extinção/dissolução da CESDET; Nomeação de Comissão Liquidatária" (anexo 4), foi votada no âmbito do ponto 3 da ordem de trabalhos designado por "Proposta e decisões de viabilidade do ISSSL e ISSSB" (anexo 3), tendo sido aprovada por maioria (52 votos a favor, 15 votos contra, num total de 67 votos);
g) Os termos da proposta referem se. à figura de "Transferência da titularidade do ISSSL e do ISSSB para a Fundação Minerva" [alínea a) da proposta anexo 4], sendo estes institutos objecto de manutenção (instituição e funcionamento) pela CESDET, de acordo com o n.° 1 dos Estatutos da mesma;
h) São ainda termos da proposta, mandatar a direcção da Cooperativa "para proceder à extinção/dissolução da CESDET, com efeitos a partir do dia I de Setembro de 2006 (...)" [alínea b) anexo 4] e ainda a nomeação da Comissão Liquidatária para promover "as acções necessárias à concreta e efectiva extinção/liquidação da CESDET" [alínea e) anexo 4], avançando com os nomes dos três membros da mesma;
i) Na base da decisão de aprovação desta proposta em Assembleia Geral, realizada a 03 de Maio de 2006, foi assinado em sessão pública, no dia 08 de Maio do corrente, o protocolo de transferência da titularidade do ISSSL e ISSSB para a Fundação Minerva (anexo 5).
Os cooperadores subscritores,
Maria José Oliveira Viana de Queirós
Maria Inês Martinho Antunes Amaro
Sandra Regina Alexandre Ferreira Vieira
Marlene Rodrigues Braz Lourenço
Maria Manuela Leite Lopes Marques Pires Marinho,
Orlando Alves Garcia,
Maria Odete dos Santos e Sá

ISSSL/ISSSB : ILEGITIMA,CONTRADITÓRIA , E OBSCURA ....Presidente do INSCOOP da parecer sobre Dissolução da CESDET


Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo

Exma. SenhoraD. MARIA JOSE O. VIANA DE QUEIROZA/c REGINA A. F. VIEIRA
Sua referência Sua comunicação
Nossa referência Oficio n.° Data1320 /EST/2006 18.05.2006 15.05.2006 Assunto: CESDET, CRL
Em resposta à exposição dirigida a este Instituto por um grupo de cooperadores da CESDET, na qual V. Ex. surge como primeira subscritora, cumpre informar:
1. O direito à informação dos cooperadores, como instrumental da preparação de assembleias gerais, encontra se regulado na alínea c) do n° 1º do artigo 330 do Código Cooperativo e no artigo 289° do Código das Sociedades Comerciais, aplicável ex vi do artigo 9° do Código Cooperativo.A violação deste direito é sancionada com anulabilidade das deliberações tomadas na correspondente assembleia geral, nos termos da alínea C) do n° 1 do artigo 58° do Código das Sociedades Comerciais, aplicável ex vi do artigo 9° do Código Cooperativo.
2. Sem se pronunciar sobre a bondade ou a justeza das deliberações tomadas na assembleia geral da CESDET realizada em 3 do corrente, por ausência de elementos de informação suficientes, este Instituto não pode deixar de constatar, relativamente a essa assembleia geral, um conjunto de factos, os quais, à míngua de explicação plausível de que não dispomos são, e pelo menos, anómalos.
Assim,
3. No plano substantivo:
3. 1. Parece claro que uma cooperativa não se pode fundir com uma fundação, dada a distinta natureza das pessoas colectivas em questão, bem como o disposto no artigo 80°, in fine, do Código Cooperativo.Isto salvaguardando a hipótese de, para tal eventualidade, vir a surgir legislação excepcional que torne possível o que agora é, objectivamente, impossível.
3.2. Nada obsta a que uma cooperativa proceda à sua dissolução e que a respectiva assembleia geral delibere afectar o património remanescente a uma fundação.Como é apurado esse património remanescente?Obviamente partindo de uma prévia liquidação de todos os débitos da cooperativa.E obviamente também dele retirando o montante de todas as reservas legal ou estatutariamente obrigatórias, montante que, nos termos dos n°s. 2 a 4 do artigo 79º do Código Cooperativo, não pode ser afecto a entidades exteriores ao sector cooperativo.Importa recordar que, desde o exercício de 1982, pelo menos 50% dos resultados positivos de cada exercício deverão ter integrado as reservas obrigatórias cfr. artigo 20° n° 2 do Decreto Lei n° 441 A/82, de 6 de Novembro.Não se retira, dos elementos de que dispomos, que as deliberações tomadas na assembleia geral da CESDET realizada em 3 do corrente tenham salvaguardado esta irrepartibilidade parcial de património do sector cooperativo.
4. E no plano formal:
4.1. Na ordem de trabalhos divulgada para a assembleia geral de 3 de Maio nada consta relativamente a qualquer deliberação relativa à dissolução da CESDET.Sendo inequívoco que o ponto 3 dessa ordem de trabalhos de modo algum legitima uma deliberação de dissolução.O que torna tal deliberação, se existente, nula, nos termos do artigo 50° do Código Cooperativo, salvaguardando a eventualidade de a assembleia geral de 3 do corrente ter revestido a natureza de assembleia universal, o que se afigura pouco plausível.
4.2. Mas, mesmo que tal deliberação, se existente, fosse válida, ela não deixaria de ser manifestamente incompleta, uma vez que, segundo os elementos por nós conhecidos, não foi fixado qualquer prazo para proceder à liquidação do património da CESDET cfr. artigo 78° no 2 do Código Cooperativo.
4.3. Finalmente, e mais uma vez segundo os elementos por nós conhecidos, a deliberação de dissolução da CESDET tomada em 3 do corrente, se tornada de acordo com o teor da proposta da Direcção da Cooperativa, é:• Obscura, uma vez que a deliberação de dissolver a cooperativa não foi colocada à apreciação dos cooperadores, chamados a pronunciar se apenas sobre a conferência de mandato à Direcção para "proceder à extinção / dissolução ” (duplicidade terminológica de intuito e utilidade desconhecidos) da cooperativa e sobre a nomeação de uma "Comissão Liquidatária”. Ou seja, a dissolução da CESDET não se conclui, antes se intui;• Contraditória nos seus termos, uma vez que não resulta claro quem fica mandatado para executar a tal “extinção/dissolução" se a Direcção (alínea b) da proposta), se a Comissão Liquidatária (alínea C) da proposta).
Do teor desta resposta será dado conhecimento à Direcção da CESDET, CRL.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente
(MANUEL CANA VEIRA DE CAMPOS)

11 julho 2006

Joaquim Paulo Silva, Dirigente Associativo do Porto Subscreve Petição



Dr. Joaquim Paulo Silva, Assistente Social e investigador do Porto.

Dirigente Associativo da AIDS partilha da ideia da criação de uma Federação Portuguesa de Associações de Serviço Social como forma organizativa de defender os interesses dos profissionais de Serviço Social. Nela teriam cabimento todas as associações e organizações da categoria com alguma representatividade e implantadas em Portugal.

Subscreve a petição de integração do ISSSL e do ISSSB no ensino Público Universitário
.

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Estudantes de Mestrado em Serviço Social do ISSSL apoiam integração do ISSSL/ISSSB no Ensino Público Universitário



Estudante de Mestrado em Serviço Social no ISSSL , Assistente Social carioca trabalhando no Moinho da Juventude, Amadora, com jovens mães adolescentes africanas.

Lilia Trajano, viu recentemente publicado um livro em Portugal, continuando o seu percurso de escritora iniciado no Brasil. Na foto, cheia de emoção com a sua amiga Maria Bethania.
Apoia como muitas das suas colegas de mestrado, a integração das escolas de Serviço Social no Ensino Público Universitário.
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25 junho 2006

Investigadora Apoia Integração do ISSSL/ISSSB no Ensino Público Universitário


A Dra. Adília Ferreira trabalha na Câmara Municipal de Loures, Licenciada pelo ISSSL, fez o seu mestrado em Serviço Social defendendo uma brilhante tese na área do género. Integrou a Comissão Externa de Avaliação dos Cursos de Serviço Social.
Investigadora do CISSEI, presentemente Frequenta o Programa de doutoramento em Serviço Social do
ISSSL/ISCTE e assina a petição dirigida ao Ministro Mariano Gago de integração do ISSSL/ISSSB no Ensino Público Universitário.
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Subscreve Petição Porque concorda com a integração do ISSSLno Ensino Úniversitário Publico


Solange Lopes Marciano, Assistente Social da LAU do Hospital dos Capuchos, dirige um serviço de apoio domiciliário Posted by Picasa

22 junho 2006

Ex-alunos do ISSSL Preocupados Com a Situação



Dra. Maria de Fátima Gonçalves R. Colaço dos Santos, ex-aluna do ISSSL, coordena actualmente o Projecto Domus Care da Lau do Hospital de Santo António dos Capuchos.
Preocupada com a situação do ISSSL/ISSSB subscreve petição
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21 junho 2006

DIRIGENTE ASSOCIATIVA APOIA INTEGRAÇÃO



Dra. Aida Liberal, Assistente Social, trabalha na saúde ( oncologia ) e é dirigente da Zona Norte da Associação de Profissionais de Serviço Social ( APSS ) . Susbcrebe petição de integração do ISSSL/ISSSB no Ensino Universitário Público Posted by Picasa

20 junho 2006

ISSSL/ISSSB : Dra. Fatima Corte Real Apoia Petição de Integração no Ensino Publico




Dra. Fatima Corte Real, Assistente Social, ex-aluna do ISSSL, Coordenadora do Serviço Social do Hospital dos Capuchos , Coordenadora do Forum de Santo António e membro dos actuais orgãos sociais da APSS.

Por questões de coerência profissional, apoia a petição de integração do ISSSL e do ISSSB no Ensino Público Universitário. Esta convicção reforça-se pela falta de ética e deontologia profissional demonstrada pelo dirigente máximo do ISSSL neste processo.

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17 junho 2006

Prof.Doutora Carmelita Yazbeck Apoia integração do ISSSL/ISSSB no Ensino Público Universitário


Assistente Social, doutorada em Serviço Social, docente da pós-graduação da Pontificia Universidade Católica de S.Paulo, docente convidada da pós-graduação do ISSSL, avaliadora internacional dos cursos de licenciatura de Serviço Social em Portugal

16 junho 2006

Dirigentes Associativos da APSS Apoiam Petição




A Dra. Maria Rosa Tomé, docente do Instituto Migel Torga, mestre em Serviço Social e Presidente da APSS da Região Centro e a Dra. Maria Graça Rafael, Assistente Social na Universidade do Algarve, pós -graduada em Psicologia e Presidente da APSS da Região Sul, subscrevem Petição de Integração do ISSSL/ISSSB no Ensino Universitário Público. Posted by Picasa

Professora Dra. Myrian Veras Baptista Subscreve Petição

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Profª Doutora Myrian Veras Baptista, Assistente Social, pós-doutorada em Serviço Social, docente da pósgraduação em Serviço Social da PUC SP. Avaliadora Internacional dos cursos de Licenciatura de Serviço Social em Portugal, autora de diversas obras de referência, subscreve petição.

ESPECIALISTAS ESTRANGEIROS APOIAM MOVIMENTO

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Profª Doutora Maria Lúcia Barroco, Assistente Social, docente da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de S.Paulo, especialista latinoamericana em Ética e Deontologia Profissional. Subscreve a petição e apoia o movimento de docentes, profissionais e estudantes pela integração do ISSSL/ISSSB no Ensino Publico Universitário.
*Na fotografia, com o escritor Premio Nobel de Literatura ,José Saramago, em Lisboa.

14 junho 2006

ISSSL: 70 ANOS DE HISTÓRIA DO SERVIÇO SOCIAL PORTUGUÊS



*cartaz das comemorações

INFORMAÇÃO SOBRE O PROCESSO CESDET/ISSSL E ISSSN

Ex.mas (os) Senhoras e Senhores
Professores, Estudantes, Funcionários e Assistentes Sociais


Assunto: Informação sobre o processo CESDET/ISSSL e ISSSB

Porque consideramos que o acesso à informação é um direito inalienável e condição essencial da construção de uma consciência crítica fundamental ao exercício pleno da acção política (logo, livre), vimos trazer ao conhecimento dos principais actores deste processo um conjunto de informações que reputamos fundamentais para o esclarecimento da situação em que a CESDET/ISSSL/ISSSB se encontra:

1. Em Janeiro de 2006, face ao agravamento das dificuldades de ordem financeira do ISSSL/ISSSB, a Assembleia Geral da CESDET, entidade instituidora dos Institutos, deliberou que a Direcção da CESDET encetasse um processo negocial com entidades públicas e privadas no sentido de encontrar uma solução para a situação de crise institucional.
Até Maio de 2006, os cooperadores e/ou professores não tiveram qualquer informação sobre o referido processo negocial. Aconteceu mesmo que, face a rumores que circulavam na instituição sobre as soluções em perspectiva, um grupo de docentes, reunidos para analisar a situação, solicitaram à Direcção da CESET e ao Director do ISSSL uma reunião para informação e esclarecimento, pedido que foi recusado. Do mesmo modo importa referir que o Conselho Científico do ISSSL e os demais órgãos académicos não foram informados nem ouvidos sobre este processo.
Nestas circunstâncias, um grupo de professores do ISSSL/ISSSB, defensores de uma solução no quadro da Universidade pública, remeteram, em 23 de Abril p.p., ao Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, uma exposição defendendo uma solução equilibrada e justa de integração no quadro do ensino superior público, como a única que salvaguarda o bem público que o património histórico-cultural e científico do ISSSL representa e acautela a ponderação judiciosa dos direitos dos alunos, docentes e funcionários do ISSSL e ISSSB e, prevalentemente, honra o nome do ISSSL nos seus 70 Anos.

2. Em 3 de Maio de 2006, realizou-se uma Assembleia Geral da CESDET, tendo como pontos de agenda, a informação dos contactos institucionais com vista à integração do ISSSL e do ISSSB e proposta e decisões sobre a viabilidade do ISSSL e do ISSSB. Nesta reunião, foi votada por maioria absoluta a proposta Transferência do ISSSL e ISSSB; Extinção/Dissolução da CESDET; Nomeação de Comissão liquidatária, a qual consubstancia a decisão de transferência do ISSSL/ISSSB para a Fundação Minerva / Universidade Lusíada.

3. Nesta Assembleia, um grupo de cooperadores, solicitou, através de proposta formal, um adiamento da decisão, de modo a permitir um cabal esclarecimento da proposta apresentada e a permitir a apresentação de outras propostas, a qual não foi admitida para discussão pela Assembleia. Do mesmo modo, foram suscitadas ao Presidente da Assembleia Geral dúvidas quanto à regularidade e legalidade das decisões que se propunha serem votadas.

4. Na sequência, um grupo de cooperadores/professores, no âmbito dos seus direitos e deveres de cooperadores, em face das múltiplas dúvidas existentes sobre os aspectos processuais e legais que envolveram a decisão da Assembleia Geral da Cooperativa, solicitou em 15 de Maio de 2006, parecer ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo – INSCOOP , entidade, com competência para analisar a conformidade dos procedimentos tomados pelos órgãos directivos da CESDET com o Código Cooperativo (anexo 1). Em resposta, datada de 18 de Maio, este Instituto emitiu um parecer (anexo 2) que põe em evidência não só diversas irregularidades processuais da Assembleia como questões substantivas sobre a legalidade da proposta apresentada e da decisão.

5. Tendo por base as dúvidas referidas sobre a regularidade e legalidade da decisão tomada pela Assembleia Geral da CESDET e a discordância sobre a “solução Lusíada” e os termos constantes da proposta que foi presente aos cooperadores, designadamente quanto ao modo como o património histórico-cultural e científico do ISSSL/ISSSB seriam transferidos para Fundação Minerva e quanto à forma inaceitável de desrespeito pelos direitos dos trabalhadores docentes e não docentes do ISSSL/ISSSB, foi accionada a via judicial tendo sido apresentada uma providência cautelar junto do Tribunal do Comércio , o qual, apesar de jurisprudência em contrário, se declarou incompetente para a sua apreciação.

6. Nestas condições, o mesmo grupo de cooperadores, cuja legitimidade foi claramente reforçada pelo parecer do INSCOOP, interpôs uma Acção de Declaração de Nulidade/Anulação de Deliberações Sociais de Cooperativa, junto do Tribunal Cível de Lisboa, em 2 de Junho de 2006 .

7. Os autores desta iniciativa, como é de conhecimento público geral, têm pugnado junto das autoridades governamentais por uma solução da crise do ISSSL/ISSSB, no âmbito da universidade pública. Neste sentido, têm não só mantido contactos com as entidades universitárias que se têm mostrado disponíveis para viabilizar uma solução, como enviaram ao Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, uma petição subscrita por Assistentes Sociais, num total de 681 assinaturas recolhidas por subscrição directa ou através de petição online, até 9 de Junho p.p., na qual se solicita a não autorização da transferência da titularidade do ISSSL/ISSSB e do seu património para a Fundação Minerva, e a reabertura do processo negocial tendente à solução da crise institucional do ISSSL/ISSSB no quadro da Universidade Pública.

8.Neste quadro, o grupo de cooperadores está em condições de afirmar que se mantêm em aberto perspectivas de negociação com universidades públicas, ao contrário do que tem sido veiculado pela Direcção da CESDET. Destas iniciativas resulta, cada vez mais claro, que os contactos realizados pela Direcção da CESDET, junto destas entidades públicas, não foram investidos de genuína vontade negocial na procura de uma solução no âmbito da Universidade Pública.

9. O grupo de professores/cooperadores, que está na base das tomadas de posição e iniciativas que vêm sendo referenciadas, entende ainda ser importante, de forma sucinta, analisar as alegadas virtudes da “solução Lusíada” face a uma solução no âmbito da Universidade Pública. Assim, importa referir:
9.1. Do ponto de vista dos alunos, as vantagens de uma solução no quadro da Universidade Pública são inquestionáveis, quer sob o ponto de vista económico, quer do ponto de vista das condições de ensino e qualidade científica. Não há, por certo, qualquer dúvida quanto ao prestígio do ISCTE e da Universidade Nova de Lisboa;
9.2. No que se refere aos professores e aos trabalhadores não docentes, não existem diferenças sensíveis quanto ao número global de professores que poderiam ser integrados em quaisquer das soluções , designadamente dos docentes da área científica de Serviço Social. Neste domínio, convém referir que todas as operações de fusão entre entidade privadas de ensino superior se têm traduzido, no curto prazo, em despedimento de docentes e trabalhadores não docentes e na precarização das suas condições de trabalho;
9.3. Relativamente a contrapartidas financeiras que permitam fazer face às dificuldades financeiras da CESDET e designadamente ao passivo existente, não existem, de acordo com a informação disponível, diferenças sensíveis uma vez que a Fundação Minerva, de acordo com declarações públicas dos seus responsáveis , não assume o passivo. Este é aliás um dos elementos paradoxais na versão da Direcção da CESDET sobre as negociações, uma vez que esta seria uma das matérias centrais na inviabilização de um acordo com a Universidade pública. Refira-se, ainda a este propósito, que o financiamento garantido pela Fundação Minerva, no montante de 750 000 euros, nos termos da proposta presente à Assembleia Geral da CESDET, se reporta a um prazo de 3 anos (250 000 euros/ano), valor que não parece verosímil que tenha inviabilizado um acordo com as entidades públicas.
9.4. No plano institucional, a solução no quadro da universidade pública seria incomparavelmente superior. Mesmo admitindo a dificuldade de uma integração plena como unidade orgânica própria, esta solução seria indiscutivelmente aquela que melhor honra a história e o património cultural e científico do ISSSL, salvaguarda o interesse público que este património consubstancia, e corresponde aos anseios históricos dos assistentes sociais portugueses. Até porque, a alegada manutenção da autonomia estatuária do ISSSL no quadro da Universidade Lusíada, não é, de modo algum, crível que esta se mantenha para além do período imediato à integração.

10. Finalmente, os cooperadores/professores subscritores desta informação desejam chamar a atenção para comportamentos eticamente reprováveis que têm vindo a ser adoptados por parte da Direcção da CESDET, de que se destacam
10.1. A Direcção da CESDET procedeu, no passado dia 7 de Junho, à divulgação a todos os cooperadores, do texto da providência cautelar interposta por um grupo de cooperadores e a respectiva decisão do Tribunal do Comércio. Os termos em que a Direcção da CESDET procedeu à divulgação da informação em referência é inaceitável, na medida em que conjuntamente com os documentos relativos à providência cautelar apresentada no Tribunal do Comércio de Lisboa, juntou, com intentos de descredibilização da acção destes cooperadores, cópias de acordos pessoais de dívida celebrados em data posterior à daquela providência, e que não constavam, nos termos em que foram divulgados, do referido documento.
Estranha-se, nestes termos, que a CESDET não tenha, do mesmo modo, disponibilizado aos cooperadores, até ao presente, nem o teor exacto do protocolo, nem os respectivos Anexos (Pessoal Docente; Pessoal Não Docente; Acervo Bibliográfico e Documental, de inestimável valor; Património Imobiliário; Património Mobiliário e Equipamento Didáctico e Informático), celebrado com a Fundação Minerva, nem o parecer do INSCOOP, datado de 18 de Maio de 2006.
10.2. A Direcção da CESDET, outros responsáveis institucionais e pessoas identificadas com as suas posições, têm recorrido à dramatização e desinformação relativamente às possíveis consequências da não concretização da transferência de titularidade para a Universidade Lusíada.
Alegadamente, tal situação conduziria não só inevitavelmente à falência da CESDET como a consequências altamente gravosas para os estudantes, pondo inclusive em perigo estes poderem concluir a sua formação.
Em primeiro lugar, importa afirmar que a ameaça de falência configura uma situação de chantagem inaceitável. Mesmo considerando a difícil situação financeira da CESDET, haverá que esgotar todas as alternativas antes de uma decisão extrema como a declaração de falência.
Em segundo lugar, é necessário esclarecer que, numa situação extrema, os direitos dos estudantes são protegidos pelo Estado, estando as modalidades de encerramento das instituições de ensino devidamente reguladas no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei nº 16/94, de 22 de Janeiro) nos artigos 45º a 48º, cuja leitura se recomenda para evitar processos de desinformação.
De qualquer modo, os cooperadores/professores subscritores desta informação fazem questão de reafirmar que todas as iniciativas referenciadas têm sido pautadas pela defesa da legalidade quer pelo propósito de uma solução no quadro da Universidade pública, com as quais, como já foi referido, se mantêm em aberto perspectivas de negociação.
Dos requerentes e testemunhas desta iniciativa cautelar fazem parte docentes com mais de 30 anos de serviço no ISSSL, pessoas publicamente reconhecidas pelo seu mérito. Daí, a sua consciência crítica e o seu dever ético-político de defender o ISSSL, quando se celebram exactamente os seus 70 Anos.

Lisboa, 10 de Junho de 2006

0s subscritores
Bernardo Alfredo Henríquez Cornejo,
Ernesto Luís da Costa Fernandes,
Maria José Oliveira Viana de Queirós,
Maria Odete dos Santos e Sá
Marlene Braz Rodrigues Lourenço
Francisco José do Nascimento Branco


* os anexos podem ser solicitados no endereço do blogue com a devida identificação.

NÃO BAIXEM OS BRAÇOS.... VALE A PENA LUTAR PELO ISSSL/ISSSB



Diana Gautier,25 anos, estudante finalista do ISSSL, actualmente a pesquisar para a sua tese final de licenciatura (Plano de 5 Anos) sobre a intervenção social dos A.S. com famílias biológicas, num centro de acolhimento.

Terminando o curso gostaria de ter uma experiência profissional em Moçambique, posteriormente gostaria de trabalhar em Portugal.

Acabada de chegar de uma viagem de finalista no Brasil, foi confrontada com o problema do ISSSL.

Inspirada na frase de Fernando Pessoa, Pedras no Caminho.... guardo todas, um dia ei de construir um Castelo, e determinada na luta, faz um apelo aos colegas para não baixarem os braços e continuar a luta....


( na foto,Diana à esquerda, com uma colega, a Dra. Niria Costa, num intervalo de uma actividade associativa da APSS, no Dia Europeu do Assistente Social

13 junho 2006

Ex- dirigente da Associação de Profissionais de Serviço Social Apela à Mobilização da Classe: Resistir e Defender o ISSSL



A Dra. Maria André Farinha é ex-aluna do ISSSL (formada na primeira geração do Curso de licenciatura de 5 anos) e trabalhou profissionalmente no Serviço Social da RTP.
Foi dirigente activa da APSS tendo dado um enorme contributo na organização do Primero Congresso Nacional de Serviço Social, realizado em Aveiro em Maio de 2002.

Hoje faz um apelo para que os profissionais e estudantes se mobilizem no sentido de subscreverem a petição de integrar o ISSSL/ISSSB no Ensino Superior Público
.

12 junho 2006

CONTINUAM SUBSCRIÇÕES DE APOIO À PETIÇÃO



Filomena Djassi, natural da Guiné Bissau, estudante finalista de 5º Ano do ISSSL, prepara a sua tese de investigação sobre os sem abrigo de Lisboa e o papel dos Assistentes Sociais. Subscreve a Petição de integração no Ensino Público Universitário.

Filomena pensa trabalhar, no futuro, com refugiados em Portugal ou no estrangeiro e autodefine-se nesta frase de Che Guevara :
"...permitam-me dizer-lhes, com risco de parecer ridículo, que o verdadeiro revolucionário é movido por grandes sentimentos de amor...."

Ministro Mariano Gago Recebe Petição Subscrita por Centenas de Assistentes Sociais e Estudantes



Mais de 600 profissionais, docentes e estudantes de Serviço Social assinaram, em papel ou online Petição pela Integração do ISSSL e do ISSSB no ensino Público Universitário, que foi entregue ao Ministro Mariano Gago, conjuntamente com uma exposição detalhada e documentada sobre o ISSSL e ISSSB.

A Campanha continuará a recolher mais apoios.

07 junho 2006

DIRIGENTE DA APSS REGIÃO NORTE TOMA POSIÇÃO


Dra. Cristina Martins, Assistente Social, Presidente da Delegação Norte da Associação de Profissionais de Serviço Social e membro do Grupo de Relações Internacionais da APSS ( GRINAPSS, subscreve petição e da o seu apoio à integração do ISSSL e do ISSSB no Ensino Publico Universitario.

06 junho 2006

PROFESSORA DOUTORA ALCINA DE CASTRO MARTINS ASSINA PETIÇÃO DE INTEGRAÇÃO DO ISSSL/ISSSB no ENSINO PÚBLICO UNIVERSITÁRIO



Pós-Doutorada em Serviço Social, Directora da licenciatura em Serviço Social do ISMT, Cordenadora Científica do Mestrado em Serviço Social do ISMT, Professora Convidada do I Curso de Doutoramento ISSSL/ISCTE, Coordenadora Científica do CPIHTS, Alcina de Castro Martins subscreve petição de integração no ensino Superior Público Universitário.

Exposição ao Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Ex.mo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

c/c:
Ex.mo Senhor Ministro do Trabalho e Segurança Social
Ex.mo Senhor Ministro da Saúde

Ex.mo Senhor Ministro da Administração Interna
Ex.mo Senhor Ministro das Finanças
Ex.mo Senhor Ministro da Justiça


Assunto: Situação institucional do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa
Excelência

Como será certamente do conhecimento de V.Ex.ª o Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa – ISSSL encontra-se numa situação muito difícil, decorrente de um conjunto de questões estruturais e conjunturais que vêm afectando o ensino superior em Portugal e que colocam na ordem do dia a questão de encontrar, com carácter de urgência, uma solução institucional que permita preservar o património científico do ISSSL, primeira escola de formação de Assistentes Sociais do país, fundada em 1935.

Neste contexto, os signatários, docentes do ISSSL, entendem ser seu dever expor a V.Exª o seguinte

1. O ISSSL, primeira escola superior de ensino particular do país e primeira escola de formação de assistentes sociais, apresenta no seu curriculum vastos e relevantes serviços prestados à sociedade portuguesa mormente ao assegurar a formação de assistentes sociais necessários ao cumprimento da missão de inúmeras instituições e organizações sociais públicas e privadas e á concretização de amplas funções sociais na sociedade portuguesa (nomeadamente nos domínios da acção social/segurança social, da justiça, da saúde e do poder local, para só referir as áreas que se apresentam como mais significativas no mercado de trabalho dos Assistentes Sociais em Portugal).
Ao longo dos seus 70 anos de regular funcionamento, o ISSSL formou quase 4 000 Assistentes Sociais e assegurou a formação pós-graduada de centenas de profissionais, quer ao nível de Mestrado e Doutoramento, quer ao nível da pós-graduação profissional .
Na sua folha de serviços públicos, o ISSSL conta ainda com a contribuição inestimável que os seus estudantes, enquanto estagiários de Serviço Social, prestam às instituições sociais do país.
Do mesmo modo, o ISSSL é responsável por 20 anos de publicação regular da revista Intervenção Social, a qual tem assegurado até ao presente, de forma quase exclusiva, o papel de divulgação da produção de conhecimento em Serviço Social em Portugal.

Em 70 anos de actividade, e particularmente desde os anos 60, o Instituto Superior de Serviço Social, ensaiou, estruturou e consolidou uma concepção de formação de Assistentes Sociais, o qual lhe permitiu alcançar uma posição de singularidade no contexto nacional e europeu.
Num contexto sócio-político particularmente difícil e avesso às Ciências Sociais, o ISSSL soube, nos anos 60, desconfessionalizar o ensino e construir uma concepção do Serviço Social como profissão baseando a sua formação no quadro das Ciências Sociais e Humanas.
O Plano de Estudos implementado em Outubro de 1985, instrumento relevante do processo que conduziu ao reconhecimento da licenciatura em Serviço Social em 1989, sintetizou um percurso em que a formação em Ciências Sociais e a perspectiva da Intervenção em Serviço Social se articularam de uma forma progressivamente mais rica e potenciadora.
Trata-se de um projecto e mapa curricular para a formação de Assistentes Sociais, visando assegurar um perfil de formação que combina uma ampla formação teórica em Ciências Sociais e Serviço Social, uma importante vertente da formação experiencial através de estágios curriculares (dimensão estruturante dos planos de formação a nível internacional) e a componente da investigação. Esta tridimensionalidade funda um perfil específico da formação em Serviço Social que o ISSSL, através de paulatina maturação, experimentalismo e avaliação foi calibrando e consolidando.
Trata-se de um perfil profissional do Assistente Social, que envolve uma jurisdição profissional que para além da dimensão tradicional da intervenção directa, se alarga aos domínios da concepção, coordenação e gestão de medidas e programas de políticas sociais, configurando o Assistente Social como um profissional complexo em contextos sociais de crescente exigência, circunstâncias que requerem condições de maturação pessoal e profissional, uma importante componente curricular de formação experiencial, e uma capacitação para a investigação e produção de conhecimento nos contextos da acção profissional.
A culminar este processo, o ISSSL tem hoje uma fileira estruturada de formação em Serviço Social que integra o seu programa de formação graduada, o Mestrado e o Doutoramento, este último em desenvolvimento desde o ano lectivo 2004/05, num processo de cooperação científica com o ISCTE. Esta fileira apresenta como componentes fortes a integração de currículos e a transportabilidade de créditos, dimensão que permite uma articulação com os demais cursos de pós-graduação profissional oferecidos pelo ISSSL.
O processo de consolidação teórico-científica da formação tem ainda contado com uma vasta rede de intercâmbios e protocolos nacionais e internacionais , com destaque para instituições universitárias portuguesas, europeias e americanas. Neste âmbito toma relevo a cooperação com a PUC de São Paulo, primeira universidade com a qual se estabeleceu um convénio de pós-graduação académica, da qual resultaram os primeiros mestres e doutores em Serviço Social, em Portugal.
Não sendo alheio a esta consistente trajectória, o ISSSL, alcançou, no quadro da Avaliação Externa do Ensino Superior, uma das melhores classificações, no que se refere ao seu curso de Licenciatura em Serviço Social.

3. Como a situação actual comprova, este rico património cultural e científico não constitui só por si, no entanto, recurso bastante para garantir a segurança e o futuro institucional desta histórica e pioneira escola de formação de Assistentes Sociais em Portugal.
Na análise da presente situação, e tendo em vista o configurar de perspectivas de solução, importa analisar o percurso da formação de Assistentes Sociais em Portugal. Assim deve registar-se:

3.1. Até ao final do século XX, durante 65 anos portanto, a formação de Assistentes Sociais em Portugal foi exclusivamente assegurada por escolas privadas, tendo-se o Estado português, apesar da restauração da democracia em 1974, demitido de qualquer responsabilidade da formação desta profissão social, de particular relevância, para o cumprimento dos desígnios da democracia e do modelo social europeu assentes em valores como a igualdade de oportunidades e a coesão social.
Esta situação é tanto mais estranha e inaceitável quando se compara a política de ensino superior adoptada pelo Estado português relativamente a outras profissões sociais como é manifestamente o caso da formação de enfermeiros, de professores e educadores de infância, para só referir algumas das formações em Ciências Sociais garantidas por estabelecimentos públicos.
Na verdade, foi preciso inaugurar um novo milénio para que, em Portugal, se assistisse à criação da primeira licenciatura em Serviço Social no quadro do ensino universitário público, no caso na Universidade dos Açores.
Esta realidade é completamente estranha à tradição europeia e americana, regiões onde, sem prejuízo do ensino privado, em geral pioneiro, as escolas públicas de formação de assistentes sociais, assumiram há muitas décadas um papel central, e é reveladora da forma como a sociedade portuguesa, e o Estado em particular, se têm relacionado com a profissão de Assistente Social, uma profissão nobre nos seus desígnios ético-políticos, mas não suficientemente reconhecida;
3.2. A ausência do Estado português na responsabilidade pública de formação de Assistentes Sociais, característica marcante da trajectória do Serviço Social em Portugal, durante o séc. XX, reactualizou-se no presente próximo pela demissão do Estado, do seu papel de regulação do sistema de ensino superior, designadamente no que à área do Serviço Social diz respeito. Atente-se à evolução registada. A partir de 2000, e mais especificamente de 2003, foram criados em Portugal 8 cursos públicos de Serviço Social, 6 dos quais no Ensino Superior Politécnico, e foi autorizada a abertura de novos cursos no ensino politécnico privado. De um panorama de 3 escolas históricas, até ao início dos anos 90, existem hoje 19 cursos de Serviço Social no sistema de ensino superior em Portugal. Não estando naturalmente em causa a consagração do ensino público de formação de assistentes sociais, aspiração histórica dos assistentes sociais portugueses e das escolas históricas de Serviço Social em Portugal. Esta situação, de quase desregulação, num contexto de declínio demográfico da população juvenil e de aberta concorrência dos sub-mercados de ensino publico e privado, ameaçou de forma directa e profunda a sustentabilidade dos cursos de formação de assistentes sociais nas escolas históricas e/ou de maior prestígio académico na área, e questiona a qualidade da formação que está a ser ministrada por estabelecimentos de ensino que manifestamente não têm recursos humanos qualificados na área, nem experiência, nem vocação para a formação destes profissionais, situação que encerra a clara ameaça de comprometer no futuro próximo a qualidade da formação destes profissionais, fazendo perigar assim, todo o percurso de desenvolvimento profissional e académico que paulatinamente tem vindo a ser construído ao longo de 70 anos.

4. Neste contexto, encontrar uma solução no quadro do ensino superior público para a situação actual do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, corresponde, no ponto de vista dos signatários, a dois desígnios relevantes e incontornáveis. Em primeiro lugar honrar o percurso histórico do ISSSL e o difícil e atribulado processo de afirmação profissional e académica do Serviço Social em Portugal. Em segundo lugar salvaguardar o património científico e cultural do ISSSL na formação em Serviço Social obviando, simultaneamente, ao sério risco de que a formação dos Assistentes Sociais de que o país precisa, venha, num futuro não muito longínquo, a ser assegurada por instituições sem tradição e experiência nesta área e sem os recursos humanos qualificados, no horizonte mediato, para tal missão.

5. Cumpre nesta circunstância recordar que o ISSSL (e os Institutos, similares, de Coimbra e Porto) foi, através do Despacho 74/76, de 14 de Julho, da Secretaria de Estado do Ensino Superior, integrado na Universidade Técnica de Lisboa, processo que veio a ser suspenso pela Portaria nº 616/76, de 15 de Outubro, do Ministério da Educação. Do mesmo modo é relevante referir que, na sequência do funcionamento do grupo de trabalho para a reorganização dos Planos de Estudos dos Cursos das Ciências Sociais, o Decreto-Lei nº 128-A/79, de 23 de Novembro, contemplou a integração do ISSSL (e do ISSSC e ISSSP) no ensino universitário público, desiderato que nunca veio a ser cumprido, não obstante, em três situações, 1979, 1981 e 1986, ter estado para ser concretizada a integração na Universidade Nova de Lisboa, nos dois primeiros casos, e no ISCTE na última situação. Neste sentido, Senhor Ministro, a integração do ISSSL no quadro de uma Universidade Pública, constituirá não só a salvaguarda do interesse público como a reparação de reiterados incumprimentos de compromissos assumidos pelo Estado português.

6. Não podem os signatários deixar de referir que, situação semelhante à referenciada, afecta o Instituto Superior de Serviço Social de Beja – ISSSB, escola constituída por iniciativa do ISSSL (através da sua entidade instituidora) para extensão da formação em Serviço Social - Portaria nº 829/91 de 14 de Agosto – e naturalmente orientada pelo mesmo projecto científico e cultural

7. Conhecedores das orientações governativas em matéria de ensino superior, e da actual situação das Universidades Públicas, compreendemos naturalmente a prudência e rigor com que um dossier desta natureza deve ser analisado pelo Ministério que V.Ex.ª dirige, mas entendemos reiterar que, no nosso ponto de vista, é uma solução equilibrada e justa de integração no quadro do ensino superior público, a única que salvaguarda o bem público que o património científico e cultural do ISSSL representam, e acautela a ponderação judiciosa que os direitos dos alunos, docentes e funcionários do ISSSL e ISSSB exige.

Certos da sensibilidade social e politica de V.Ex.ª na análise desta sensível situação, apresentamos os nossos respeitosos cumprimentos

Lisboa, 23 de Abril de 2006


Francisco Branco
(Professor Associado. Presidente do Conselho Científico. Docente do ISSSL desde Outubro 1976)

Marília Andrade
(Professora Associada. Membro do Conselho Científico. Docente do ISSSL desde 1974. Actualmente com bolsa de pós-doutoramento da FCT).

Maria José Queirós
(Professora Auxiliar. Membro do Conselho Científico. Docente do ISSSL desde Dezembro de 1974)

Marlene Braz Rodrigues Lourenço
(Professora Associada. Membro do Conselho Científico. Docente do ISSSL desde Dezembro de 1990)

Adelaide Fernandes Pires Malainho
(Professora Auxiliar. Membro do Conselho Científico. Docente do ISSSL desde Dezembro de 2000)

Ernesto Luís da Costa Fernandes
(Docente do ISSSL desde Dezembro de 1974/75. Membro fundador da CESDET)

Maria Inês Amaro
(Professora Assistente Convidada. Doutoranda em Serviço Social. Docente do ISSSL desde Dezembro de 2004)

Bernardo Alfredo Henriques
(Professor Assistente. Mestre e Doutorando em Serviço Social. Docente do ISSSL desde Dezembro de 1985)

Júlia Cardoso
(Professora Assistente. Mestre e Doutoranda em Serviço Social. Docente do ISSSL desde Dezembro de 1994)

Michel Gustave Binet
(Professor Auxiliar. Mestre em Ciências Sociais e Doutorando em Antropologia. Docente do ISSSL e do ISSSB desde Dezembro de 1996)

Miguel Marques de Sousa
(Doutorando em Serviço Social. Docente do ISSSL desde Dezembro de 1975)

Maria Odete dos Santos e Sá
(Docente do ISSSL desde 1978. Membro fundador da CESDET)

Maria Manuela Martins Portas
(Docente do ISSSL desde 1973. Membro fundador da CESDET)

Orlando Alves Garcia
(Docente do ISSSL desde 1977. Membro fundador da CESDET)

Sandra Regina Alexandre Ferreira Vieira
(Professora Assistente. Mestre e Doutoranda em Serviço Social. Docente do ISSSL desde Outubro de 2000)

Noémia Bandeira dos Santos Gomes
(Docente do ISSSL desde 1983. Membro fundador da CESDET)

Manuela Marinho
(Docente do ISSSL. Doutoranda em Serviço Social)

Aurora Matias
(Docente do ISSSL. Mestre e doutoranda em Serviço Social)

Maria Eugénia Santiago
(Docente do ISSSL desde 1987/88. Doutoranda em Serviço Social)



Programas de Formação em Serviço Social em Portugal

Licenciatura (1)
[1] Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (1935, privado)
[2] Instituto Superior Miguel Torga (Coimbra) (1937, privado)
[3] Instituto Superior de Serviço Social do Porto (1956, privado)
[4] Instituto Superior de Serviço Social de Beja (1990, privado)
[5] Instituto Superior Bissaya Barreto (Coimbra) (1991, privado)
[6] Universidade Católica (Lisboa) (1996, privado)
[7] Universidade Fernando Pessoa (Porto) (1997, privado)
[8] Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (Lisboa) (1999, privado)
[9] Universidade Católica (Braga) (2000, privado)
[10] Universidade dos Açores (Ponta Delgada) (2000, público)
[11] Instituto Politécnico de Leiria (Leiria) (2003, público) (3 e 4 anos) (1)
[12] Instituto Politécnico de Viseu (Lamego) (2004, público) (3 e 4 anos) (1)
[13] Instituto Politécnico de Castelo Branco (Castelo Branco) (2004, público) (3 e 4 anos) (2)
[14] Instituto Politécnico de Portalegre (Portalegre) (2004, público) (3 e 4 anos) (3)
[15] Universidade Católica (Viseu) (2004, privado)
[16] Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (Porto)(2005, privado) (2)
[17] Universidade de Coimbra (Coimbra) (2005, público)
[18] Universidade da Madeira (Funchal) (2005, público)
[19] Instituto Politécnico de Beja (Beja) (2004, público) (3 e 4 anos) (2)


Mestrado (3)
- Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (1995)
- Instituto Superior de Serviço Social do Porto (1995)
- Instituto Superior Miguel Torga (2000)
- Instituto Superior de Serviço Social de Beja (cooperação com ISSSL) (2002)
- Universidade Católica - Lisboa (2003)
- Instituto Superior de Serviço Social do Porto (cooperação com Universidade do Porto) (Março, 2003)

Doutoramento
- Instituto Superior de Serviço Social do Porto (cooperação com Universidade do Porto) (Março, 2003)
- Universidade Católica (Outubro, 2003)
- Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (cooperação com ISCTE) (Fevereiro, 2004)

Notas
(1) Não foram consideradas nesta relação os cursos de Trabalho Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (pólo de Miranda do Douro) e de Politica Social do ISCSP, ainda que estes cursos se situem, em termos curriculares, no campo do Serviço Social, ainda que não assumam essa designação.
(2) Em 1989 foi reconhecida à formação em Serviço Social a titulação universitária (licenciatura), no entanto, em 2003, foi autorizado o funcionamento de um curso de Serviço Social onde existe a possibilidade de uma dupla titulação: licenciatura (4 anos) e bacharelato (3 anos)
(3) Alguns programas de mestrado integram áreas de especialização
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