27 outubro 2006

DESPACHO Nº 208 -27 DE OUTUBRO DE 2006

23586


Diário da República, 2." série — N." 208 — 27 de Outubro de 2006

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Ministro
Despacho n.° 21 921/2006
Considerando que a CESDET — Cooperativa de Ensino Superior do Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L. [ante­riormente denominada ISSS — Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L., e posteriormente designada ISSSCOOP — Cooperativa de Ensino Superior de Intervenção Social, C. R. L. — cf. o aviso n.° 10 503/2004 (2.a série), de 10 de Setembro], é a entidade instituidora de um estabelecimento de ensino superior universitário não integrado denominado Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, reco­nhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Coo­perativo (Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.° 793/89, de 8 de Setembro;

Considerando que a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica é, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 117/2003, de 14 de Junho, a entidade instituidora de um esta­belecimento de ensino superior universitário, sito em Lisboa, deno­minado Universidade Lusíada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.° 135-MEC/86 (2.a série), de 28 de Junho;

Considerando que a CESDET — Cooperativa de Ensino Superior do Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L., comu­nicou, em carta de 5 de Maio de 2006, a sua intenção de proceder à transmissão da titularidade do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa para a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Inves­tigação Científica;

Considerando a comunicação, de 15 de Maio de 2006, da Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica, no sentido de à prevista transmissão da titularidade se suceder a integração do Ins­tituto Superior de Serviço Social de Lisboa na estrutura pedagógica e científica da Universidade Lusíada;

Considerando o teor dos Estatutos da Universidade Lusíada de Lisboa, publicados através do aviso n.° 2469/2005 (2.a série), de 9 de Março, designadamente dos seus dos artigos 10.° a 13.°;

Considerando o teor do protocolo, subscrito em 8 de Maio de 2006, entre a CESDET — Cooperativa de Ensino Superior do Desen­volvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L., e a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica, de que foi dado conhecimento através da comunicação de 15 de Maio de 2006 supra-referida;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 56.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decre­to-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.° 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.°s 94/99, de 23 de Março, e 74/2006, de 24 de Março), «a transmissão, a integração ou a fusão dos estabelecimentos de ensino reconhecidos como de interesse público devem ser comunicadas previamente ao Ministro da Educação, podendo o respectivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à sua atribuição»;

Considerando o parecer, de 12 de Junho de 2006, da Direcção-Geral do Ensino Superior, no sentido de que, a operar-se a transmissão da titularidade do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa para a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica, bem como a sua integração na estrutura pedagógica e científica da Universidade Lusíada de Lisboa, não se alteram os pressupostos e circunstâncias subjacentes ao reconhecimento daquele Instituto;
Considerando o parecer, de 11 de Julho de 2006, da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Considero que não se alteram os pressupostos e circunstâncias sub­jacentes ao reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa com:

a) A transmissão que se venha a operar, nos termos da lei, da titularidade do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa da CES­DET — Cooperativa de Ensino superior do Desenvolvimento Social,Económico e Tecnológico, C. R. L., para a Fundação Minerva — Cul­tura — Ensino e Investigação Científica;
b) A subsequente integração que se venha a operar, nos termosda lei, do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa na Uni­versidade Lusíada de Lisboa como sua unidade orgânica.
Comunique-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, à CES­DET — Cooperativa de Ensino Superior do Desenvolvimento Social,
Económico e Tecnológico, C. R. L., e à Fundação Minerva — Cul­tura — Ensino e Investigação Científica.
8 de Setembro de 2006. — O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

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