(04-10-2006)
Assunto:
A integração do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa
e Beja na Universidade Lusíada
Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP)
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República,
As informações que foram disponibilizadas ao Grupo Parlamentar do PCP, relativamente à integração do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e Beja na Universidade Lusíada, indiciam que os procedimentos que antecederam esta integração são motivo de preocupação de alguns cooperantes e considerados mesmo sem sustentação legal por parte do Instituto António Sérgio a quem foi pedido um parecer sobre a matéria em causa.
Diz o parecer do Instituto António Sérgio que “Parece claro que uma cooperativa não se pode fundir com uma fundação, dada a distinta natureza das pessoas colectivas em questão, bem como o disposto no artigo 80º, in fine, do Código Cooperativo. Isto salvaguardando a hipótese de, para tal eventualidade, vir a surgir legislação excepcional que torne possível o que agora é, objectivamente, impossível”.
E acrescenta ainda que
Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP)
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República,
As informações que foram disponibilizadas ao Grupo Parlamentar do PCP, relativamente à integração do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e Beja na Universidade Lusíada, indiciam que os procedimentos que antecederam esta integração são motivo de preocupação de alguns cooperantes e considerados mesmo sem sustentação legal por parte do Instituto António Sérgio a quem foi pedido um parecer sobre a matéria em causa.
Diz o parecer do Instituto António Sérgio que “Parece claro que uma cooperativa não se pode fundir com uma fundação, dada a distinta natureza das pessoas colectivas em questão, bem como o disposto no artigo 80º, in fine, do Código Cooperativo. Isto salvaguardando a hipótese de, para tal eventualidade, vir a surgir legislação excepcional que torne possível o que agora é, objectivamente, impossível”.
E acrescenta ainda que
“Na ordem de trabalhos divulgada para a Assembleia de 3 de Maio nada consta relativamente a qualquer deliberação relativa à dissolução da CESDET. Sendo inequívoco que o ponto 3 dessa ordem de trabalhos de modo algum legitima uma deliberação de dissolução. O que torna tal deliberação, se existente, nula, nos termos do artigo 50º do Código Cooperativo,…”
Neste momento a situação laboral dos trabalhadores docentes e não docentes é insustentável, nomeadamente despedimentos, ofertas salariais, no mínimo, escandalosas e atrasos no pagamento de salários.
Entretanto é do conhecimento público que alguns cooperadores do Instituto apresentaram uma providência cautelar para suspender o protocolo de integração na Universidade Lusíada.
Consideram os requerentes da providência que o negócio “viola o código cooperativo, o estatuto do ensino superior privado e os direitos adquiridos dos trabalhadores, não defende a salvaguarda de património de interesse público, direitos de propriedade intelectual, direitos de cooperadores e direitos laborais envolvidos”.
Como também é conhecido existiam negociações do Instituto com o ISCTE e a Universidade Nova de Lisboa, Universidades Públicas.
De acordo com todas estas informações, solicito ao Governo nos termos da alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do nº1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que me esclareça o seguinte:
Como avalia o Governo o conteúdo de parecer do Instituto António Sérgio sobre a matéria em causa;
De acordo com todas estas informações, solicito ao Governo nos termos da alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do nº1 do artigo 5º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que me esclareça o seguinte:
Como avalia o Governo o conteúdo de parecer do Instituto António Sérgio sobre a matéria em causa;
Que razões impediram a integração do Instituto de Serviço Social no ISCTE ou na Universidade Nova;
Considerando o património do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, porque não equaciona o Governo uma solução institucional que permitisse preservar o património científico da escola e a integração deste curso no Ensino Superior Público.
A Deputada
Luísa Mesquita
A Deputada
Luísa Mesquita
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